Resolução SE/CGPAR nº 7 DE 29/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2015

Estabelece a obrigatoriedade da adoção de plano de trabalho anual pelos conselhos fiscais das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, e em conformidade com as deliberações tomadas em reunião realizada em 29 de setembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade da adoção de plano de trabalho anual pelos conselhos fiscais das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

§ 1º O plano de trabalho conterá matérias relacionadas à função fiscalizatória do colegiado, de caráter geral e específico da empresa.

§ 2º O plano de trabalho deverá ser aprovado na primeira reunião do conselho fiscal que se realizar após a assembleia geral ordinária, se houver, e poderá ser alterado, ao longo de sua vigência, pela concordância da maioria de seus membros.

§ 3º Nas empresas públicas em que não há na estrutura a assembleia de acionistas, o plano de trabalho será aprovado até o mês de maio de cada ano.

Art. 2º Deverá ser implementada a autoavaliação anual do desempenho do conselho fiscal, levando-se em conta a execução do plano de trabalho.

Parágrafo único. A autoavaliação será realizada até o mês de março do exercício seguinte à aprovação do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON BARBOSA

Presidente da Comissão

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Membro

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Membro