Resolução CONTER nº 7 DE 11/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2015

Aprova o Regulamento de Registro de Pessoas Jurídicas No Sistema CONTER/CRTRS e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986;

Considerando o disposto na Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões;

Considerando a necessidade de reformulação da regulamentação do registro das Pessoas Jurídicas no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, com vistas a adequação à evolução das técnicas radiológicas;

Considerando que ao CONTER compete orientar e disciplinar o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, bem como dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia;

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos de registros de Pessoas Físicas e Jurídicas nos CRTRs;

Considerando o decidido na 58ª Sessão da II Reunião Plenária Extraordinária do VI Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 11 de julho de 2015;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CONTER Nº 019, de 29 de maio de 1988.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidenta

HAROLDO FÉLIX DA SILVA

Diretor Secretário