Resolução DETER nº 7 DE 25/08/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 ago 2015
Reajusta a tarifa para os serviços de navegação interior de travessia da empresa Navegação Santa Catarina Ltda. entre as localidades de Itajai - Navegantes (centro) e Barra do Rio - Machados.
O Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Transportes e Terminais - DETER,
Faz saber que o Conselho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 4º e § Único do art. 5º do Regimento Interno do DETER, aprovado pelo Decreto nº 4.830 de 24 de maio de 2002, de acordo com o deliberado na Terceira Reunião do Conselho Administrativo, realizada no dia 25 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reajustar as tarifas das travessias Itajaí - Navegantes (Centro) e Barra do Rio - Machados, que passam a vigorar com os seguintes valores:
CATEGORIA | ITAJAÍ- NAVEGANTES | BARRA RIO- MACHADOS |
TARIFA (R$) | TARIFA (R$) | |
Passageiro (Pedestre) | 1,30 | 1,30 |
Automóvel/Van | 8,00 | 6,50 |
Caminhão/Ônibus Toco | 11,50 | 9,00 |
Caminhão/Ônibus Truca- do | 12,50 | 12,50 |
Auto c/Reboque | 12,50 | 11,00 |
Motocicleta | 2,00 | 2,00 |
Bicicleta | 1,65 | 1,65 |
Carroça | 3,25 |
Art. 2º De acordo com o estabelecido na NORMAM nº 02/2002, o transporte de veículos com carga inflamável ou explosiva de- verá ser executado em viagem exclusiva, não sendo permitido o transporte de pessoas e outros veículos.
Art. 3º As novas tarifas entram em vigor a zero hora do dia 30 de agosto de 2015.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de agosto de 2015.
JOÃO CARLOS ECKER - PRESIDENTE