Resolução AGER nº 7 DE 19/06/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 out 2015

Rep. - Dispõe sobre a isenção do operador do transporte rural de característica convencional e alternativa de enviar à AGER/MT quadro demonstrativo de passageiros dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.

A Diretoria Executiva da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 429/2011, assim como o art. 7º, inciso V do Regimento Interno, Decreto Estadual nº 2.176, de 06 de março de 2014 e, ainda,

Considerando o estabelecido no inciso XVII do art. 10 da Lei Complementar nº 432/2011 , e na Resolução nº 006/2014, publicada em 05.01.2015,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 3º, no Art. 1º da Resolução nº 006/2014, publicada em 05 de janeiro de 2015, que terá a seguinte redação:

"§ 3º As empresas que operam o transporte denominado Rural, de característica convencional ou alternativa, ficam isentas da obrigação determinada nesta Resolução".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Cuiabá, 07 de outubro de 2015.

Carlos Carlão Pereira do Nascimento Diretor

Presidente Regulador da AGER/MT