Resolução STM nº 7 DE 04/02/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 fev 2014
Estabelece para o sistema metroferroviário as tarifas do Bilhete Único Mensal
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitano, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando os termos do Convênio de Integração Operacional e Tarifária, celebrado em 2 de setembro de 2005 e renovado em 6 de outubro de 2010, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa São Paulo Transporte - SPTrans, com anuência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM e da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, que implementou a integração operacional e tarifária, com a utilização do Bilhete Único entre as duas esferas de governo; e
Considerando a implementação e consolidação do Bilhete Único Mensal, proporcionando aos usuários a utilização do sistema de transporte metroferroviário durante 31 dias, mediante o pagamento de um único valor definido para o mês;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:
Tarifa do Bilhete Único Mensal Comum e Vale Transporte | R$ 140,00 |
Tarifa do Bilhete Único Mensal Comum e Vale Transporte integrado com as Linhas Municipais de São Paulo | R$ 230,00 |
Tarifa do Bilhete Único Mensal Escolar | R$ 70,00 |
Tarifa do Bilhete Único Mensal Escolar Integrado | R$ 140,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 30.11.2013.