Resolução AGERBA nº 7 DE 12/02/2014

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 fev 2014

Aprova na Tabela Tarifária para o Segmento Residencial a composição da tarifa mediante a cobrança de duas parcelas.

A Diretoria da Agerba, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426/1998, com base no disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314/98, em conformidade com a Resolução AGERBA nº 14/2012 e de acordo com o constante no Processo Administrativo nº 0901130016127 e, conforme deliberação registrada no item 08, da ATA nº 09/2013;

Resolve:

Art. 1º Aprovar na Tabela Tarifária para o Segmento Residencial a composição da tarifa mediante a cobrança de duas parcelas: uma correspondendo ao encargo fixo (consumo mínimo pré - definido) e outra relativa ao encargo variável conforme tabela abaixo:

TABELA TARIFÁRIA

VIGÊNCIA: 01.02.2014

Gás Natural     Tarifa R$/m³ S/Impostos   Tarifa R$/m³ c/Impostos  
Residencial faixas de consumo semanal m³   Encargo fixo Encargo variável Encargo fixo Encargo variável
  1 20 6,81 1,9429 8,65 2,4672
  21 100 6,81 1,7127 8,65 2,1749
  101 850 6,81 1,6114 8,65 2,0462
  851 2.500 6,81 1,5672 8,65 1,9901
  acima de 2.501 6,81 1,5349 8,65 1,9491

1) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde:

F = Valor do Encargo Fixo CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do Encargo Variável Obs. Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na faixa de consumo.

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior. 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10, 932 kWh/m³)

Temperatura = 20ºC (293.15º k)

Pressão = 1.033 kgf/cm² (1 atm ou 101.325 Pa).

*Alíquota de ICMS de 12 %, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.

Art. 2º Esta Resolução tem vigência retroativa a partir de 01 de Fevereiro de 2014.

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 12 de Fevereiro de 2014.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

Diretor Executivo