Resolução CONDEL/AMUB nº 7 DE 13/06/2013
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 09 jul 2013
Regulamenta a Padronização Visual do Serviço de Transporte de Aluguel, de Passageiros, de Caráter Individual, denominado Mototáxi, no Município de Belém.
O Conselho Deliberativo da Autarquia De Mobilidade Urbana De Belém - AMUB - CONDEL, constituído pela Lei Municipal nº 8.227 de 30/12/2002, designado pelo Decreto nº 49.212-A-PMB de 19.07.2005, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 24, inciso II, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos;
Considerando que a Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, planejar, regulamentar, gerir, tendo competência administrativa e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 8.227 de 2002, alterada pela Lei nº 8.951 de 30 de agosto de 2012;
Considerando a Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício da atividade de Mototáxista;
Considerando a Lei Ordinária nº 8741, de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre a implantação no Município de Belém, do Sistema de Transporte de Aluguel, de Passageiros, de Caráter Individual, denominado Mototáxi;
Considerando a Resolução nº 002/2013 - CONDEL/AMUB, que aprova o novo Regulamento do Serviço de Transporte de Aluguel, de Passageiros, de Caráter Individual, denominado Mototáxi no Município de Belém.
Considerando a necessidade de estabelecer Padronização Visual do Sistema de Mototáxi, de acordo com as diretrizes da atual gestão Municipal para o referido Serviço.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a padronização visual dos veículos integrantes do Serviço de Transporte de Aluguel, de Passageiros, de Caráter Individual, denominado Mototáxi, do Município de Belém conforme os ANEXOS de I a VIII desta Resolução.
Art. 2º A despesa decorrente da padronização será de responsabilidade dos Permissionários do Serviço de Transporte de Aluguel, de Passageiros, de Caráter Individual, denominado Mototáxi.
Parágrafo único. A AMUB realizará o credenciamento de empresas que serão autorizadas a prestarem o serviço de plotagem das Motos. Página 02 da Resolução 007/13-CONDEL/AMUB
Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor (a) - Superintendente da AMUB.
Art. 4º A AMUB divulgará o prazo para que os Permissionários executem a padronização de que trata esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após a homologação do Prefeito Municipal de Belém.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 13 dias do mês de junho de 2013.
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Presidente do CONDEL
CLÁUDIA HELENA HASSELMANN SADALLA
Representante da PMB
MARCO AURÉLIO DE LIMA NASCIMENTO
Representante da SECON
EMIR BELTRÃO DA SILVA
Representante da SESAN
MIÊNIDES MENDES DOS SANTOS
Representante da SEURB
MIGUEL GUSTAVO DE CARVALHO BRASIL CUNHA
Representante da SEMAJ
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII