Resolução CECA nº 7 DE 18/05/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 jun 2012

Dispõe sobre republicação do Edital que estabelece prazo para envio de Projetos para financiamento pelo FECRIANÇA, estabelecido na Resolução nº 06 de 20 de abril de 2012.

A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei nº 6.579 de 29 de abril de 1994 e nos termos da deliberação do Colegiado em sua 171ª Assembléia Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Republicar o Edital que estabelece prazo para envio de Projetos para financiamento pelo FECRIANÇA, estabelecido na Resolução nº 06 de 20 de abril de 2012. Assim, terá um prazo de trinta dias (30) a partir da data de publicação dessa Resolução.

 

Art. 2º. Considerando que a Assembléia Legislativa não promulgou a Lei Autorizativa 2012 este documento não será exigido na apresentação do projeto. Entretanto quando da assinatura do convênio caso a instituição não conste na Lei Autorizativa 2012, não poderá firmar o convênio.

 

Art. 3º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

CASA DOS CONSELHOS, SALA DAS SESSÕES, em 18 de maio de 2012.

 

Maria Moraes de Carvalho Mota

 

Presidente do CECA