Resolução AGERBA nº 7 DE 29/03/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 abr 2012

Dispõe sobre a fixação dos cartazes integrantes da Campanha Educativa "Vai viajar, cidadão?"nos veículos que compõem as frotas dos subsistemas estrutural e regional de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, e dá outras providências.

A Diretoria da AGERBA, em Regime de Colegiado, no uso de suas atribuições legais e regimentais dispostas na Lei nº 7.314/1998 e Decreto nº 7.426/1998, à vista do constante no art. 51, I alínea d, do Regulamento do Transporte Intermunicipal Rodoviário de Passageiros do Estado da Bahia, aprovado pela Resolução nº 27/2001 e o constante no processo administrativo AGERBA nº 0901120034330, e de acordo com a deliberação registrada na Ata nº 06 de 29 de março de 2012,

 

Resolve

 

Art. 1º. Determinar que todos concessionários e/ou permissionários que operam nos subsistemas estrutural e regional de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros fixem no interior dos seus veículos, em lugar visível e pelo prazo de 10 (dez) meses a contar da data de publicação desta Resolução, os cartazes da campanha educativa "Vai viajar, cidadão?", promovida pela AGERBA.

 

§ 1º Os cartazes serão fornecidos pela AGERBA, em número suficiente para colocação em toda a frota operadora desses subsistemas, devendo a concessionária e/ou permissionária zelar pela sua conservação, podendo ser substituídos em caso de inutilização.

 

§ 2º Os cartazes da campanha educativa "Vai viajar, cidadão?", versam sobre cinco temas distintos, correspondendo a cada tema, um cartaz específico.

 

a) Durante a divulgação da campanha, os veículos deverão revezar a fixação dos cartazes temáticos de modo a que cada tema fique em exposição pelo prazo de 2 (dois) meses.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

DIRETORIA DA AGERBA, EM REGIME DE COLEGIADO, em 29 de março de 2012.

 

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

 

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado