Resolução GSEFAZ nº 7 DE 17/04/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 abr 2012

Relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar à SEFAZ arquivo de registro da chegada da embarcação, arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto de Carga, bem como as chaves das CL-e contendo as chaves das NF-e de todas as mercadorias ou bens transportados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto no caput e no § 3º, ambos do art. 7º, no caput e no inciso II do § 1º, ambos do art. 15, no art. 63 e no inciso I do art. 73, todos do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo I desta Resolução obrigados a enviar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a partir da data especificada, por meio do Sistema de Gestão da Ação Fiscal - GAF, no sítio da SEFAZ na internet, registro da chegada da embarcação no território amazonense.

 

Art. 2º. Ficam os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo II desta Resolução obrigados a enviar à SEFAZ, a partir da data especificada, arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto de Carga, bem como as chaves das Capas de Lote Eletrônicas - CL-e contendo as chaves das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de todas as mercadorias ou bens transportados.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de abril de 2012.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO I

DATA

MODAL

16.04.2012

Portos que operam predominantemente com carga aquaviária transportada em balsas, modal rodofluvial, em operações de entrada interestadual.

15.05.2012

Portos que operem predominantemente com carga marítima ou aquaviária a granel em navios, balsas ou embarcações regionais em operações de entrada interestadual.

30.05.2012

Portos que operam predominantemente com carga marítima de cabotagem.

ANEXO II

DATA

MODAL

16.04.2012

Transportadores do modal rodofluvial (transporte aquaviário utilizando balsas com carga predominantemente em contêineres ou carretas).

15.05.2012

Demais transportadores (transporte marítimo ou aquaviário em navios, balsas ou barcos regionais de carga, predominantemente a granel sólido ou líquido).

30.05.2012

Transportadores de cabotagem (transporte marítimo com carga em contêineres ou carretas).