Resolução SUDAM nº 7 de 10/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2011
Declara que os incentivos fiscais de Isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante concedidos por esta Autarquia até o ano de 2010 prorrogados até 31 de dezembro de 2015, pela Medida Provisória nº 517/2010, não necessitam de procedimento interno para ser outorgado, estando as empresas em pleno gozo do mesmo, a contar de 31 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2015.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar nº 124/2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Decreto nº 6.218/2007, e, em cumprimento ao que determina o art. 18 da Medida Provisória nº 517, de 30 de dezembro de 2010, que alterou o art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999,
Resolve:
Art. 1º Declarar que os incentivos fiscais de Isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante concedidos por esta Autarquia até o ano de 2010 prorrogados até 31 de dezembro de 2015, pela Medida Provisória nº 517/2010, não necessitam de procedimento interno para ser outorgado, estando as empresas em pleno gozo do mesmo, a contar de 31 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMA BEZERRA MELLO
Superintendente
GEORGETT MOTTA CAVALCANTE
Diretora de Administração
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
INOCÊNCIO RENATO GASPARIM
Diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos