Resolução SF nº 7 de 21/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2011

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a criar conta garantidora, com recursos de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para garantir o adimplemento das obrigações assumidas no contrato de venda de ações de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (em liquidação) - Berj.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal

Resolve:

Art. 1º É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a criar conta garantidora, denominada "Conta B1", no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), com recursos provenientes dos depósitos da operação de crédito autorizada pela Resolução nº 61, de 1997, do Senado Federal, denominada "Conta B", para garantia das obrigações assumidas por esse Estado no contrato de venda de ações ordinárias e preferenciais de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (em liquidação) - Berj.

Parágrafo único. O acesso à "Conta B1" será autorizado exclusivamente ao Berj, ou a seu adquirente ou sucessores, devendo ser observadas as mesmas condições previstas para o acesso à "Conta B".

Art. 2º Os recursos remanescentes na "Conta B1", após decorridos os prazos prescricionais ou a liquidação de todas as obrigações por ela cobertas, serão revertidos à "Conta B", vinculando-se, novamente, à finalidade prevista no art. 4º da Resolução nº 61, de 1997, do Senado Federal.

Art. 3º Permanecem em vigor todas as disposições da Resolução nº 61, de 1997, do Senado Federal, no que não contrariarem a presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal