Resolução SF nº 7 de 27/01/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jan 2011
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do art. 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000,
Resolve:
Art. 1º O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2011 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, fica fixado em R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.