Resolução CFP nº 7 de 29/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2010
Institui os valores mínimos e máximos das anuidades para o exercício de 2011.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 ;
Considerando a necessidade de regulamentar os limites mínimo e máximo (banda) para o valor da anuidade dos psicólogos, visando a estabelecer parâmetros para a montagem do orçamento dos Conselhos de Psicologia para o exercício de 2011;
Considerando a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de maio de 2010;
Considerando decisão deste Plenário do dia 18 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Instituir os parâmetros mínimo e máximo para a anuidade de 2011, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor mínimo da anuidade para 2011 será de R$ 267,79 (duzentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos) e o valor máximo será de R$ 399,53 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANA MARIA PEREIRA LOPES
Conselheira-Presidente