Resolução CG/FSA nº 7 de 28/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2009
Aprova despesas de natureza administrativa necessárias a operacionalização das Linhas de Ação do Fundo Setorial do Audiovisual.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL - FSA, no uso das atribuições previstas no art. 5º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, nos incisos II e V do art. 8º do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007 e no inciso X do art. 4º de seu Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as despesas listadas no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXODESPESAS OPERACIONAIS A SEREM INCORRIDAS PELO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL (FSA)
a) serviços de avaliação de projetos e elaboração de pareceres;
b) pesquisas de mercado para a estruturação de novas linhas de ação;
c) serviços de avaliação e monitoramento dos resultados das linhas de ação;
d) serviços de desenvolvimento de sistemas de informática, estruturas de bancos de dados e interfaces com os operadores do FSA;
e) assinaturas de bases de dados nacionais e internacionais, para o planejamento e avaliação das linhas de ação do fundo;
f) serviços relativos à organização de cursos, workshops ou seminários para a capacitação dos analistas;
g) aquisição de passagens e pagamento de diárias para os membros do CGFSA, pareceristas de projetos e professores e palestrantes dos cursos e workshops de capacitação;
h) locação de salas para os cursos de capacitação e as reuniões de grupos de trabalhos formados por pareceristas e analistas;
i) despesas gerais com material de apoio, como material de escritório e equipamento audiovisual;
j) outras despesas e serviços necessários à operação do fundo setorial do Audiovisual.