Resolução CS/IFET-MG nº 7 de 31/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009

Aprova o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MÁRIO BUENO SILVA

ANEXO
ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, doravante denominado IFMG, instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

§ 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Av. Professor Mario Werneck, nº 2.590, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP: 30575-180.

§ 2º O IFMG é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades:

a) Reitoria, sediada no endereço indiciado no parágrafo deste artigo;

b) Campus Bambuí, situado na Fazenda Varginha, Caixa Postal nº 05, Bambuí/MG, CEP: 38900-000;

c) Campus Congonhas, situado na Avenida Michael Pereira de Souza, nº 3.007, Bairro Campinho, Congonhas/MG, CEP: 36420-000;

d) Campus Formiga, situado na Rua São Luiz Gonzaga, s/nº, Bairro São Luiz, Formiga/MG, CEP: 35470-000;

e) Campus Governador Valadares, situado no Prolongamento da Avenida Minas Gerais, s/nº, Bairro Cidade Nova, Governador Valadares/MG, CEP: 35010-141;

f) Campus Ouro Preto, situado na Rua Pandiá Calógeras, nº 898, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG, CEP: 35400-000; e

g) Campus São João Evangelista, situado na Avenida 1º de Junho, nº 1.043, Centro, São João Evangelista/MG, CEP: 39705-000

§ 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFMG é equiparado às universidades federais.

§ 4º O IFMG possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Minas Gerais, aplicando-se, no caso de oferta de ensino a distância, legislação específica.

Art. 2º O IFMG rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:

I - Estatuto;

II - Regimento Geral;

III - Resoluções do Conselho Superior; e

IV - Atos da Reitoria.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES, DAS CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS

Art. 3º O IFMG, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:

I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;

II - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;

III - eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais, desportivos e culturais;

IV - inclusão de pessoas com deficiências e necessidades educacionais especiais;

V - natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União;

VI - universalidade do conhecimento;

VII - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; e

VIII - compromisso com a melhoria da qualidade de vida da comunidade acadêmica.

Art. 4º O IFMG tem as seguintes finalidades e características:

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local e regional;

II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal, qualificando-os sempre que se julgar necessário por meio de cursos de atualização e de pós-graduação e os recursos de gestão;

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais, desportivos e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico, cultural e promoção da saúde no âmbito de atuação do IFMG;

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a inovação tecnológica, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo, o desenvolvimento científico e tecnológico e a integração entre o IFMG e a sociedade;

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente; e

X - participar de programas de capacitação, qualificação e requalificação dos profissionais de educação da rede pública.

Art. 5º O IFMG tem os seguintes objetivos:

I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI - ministrar em nível de educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

c) cursos de bacharelado, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFMG, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 11.892/2008.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º A organização geral do IFMG compreende:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho Superior;

b) Colégio de Dirigentes;

II - REITORIA

a) Gabinete;

b) Pró-Reitorias:

I - Pró-Reitoria de Administração;

II - Pró-Reitoria de Ensino;

III - Pró-Reitoria de Extensão;

IV - Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

V - Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento

c) Diretorias Sistêmicas;

d) Auditoria Interna com sua respectiva representação em cada campus;

e) Ouvidoria Geral, com sua respectiva representação em cada campus; e

f) Procuradoria Federal

III - CAMPI

§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional do IFMG, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.

§ 2º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à Reitoria, às Pró-Reitorias e à Diretoria do Campus.

TÍTULO II
DA GESTÃO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I
Do Conselho Superior

Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFMG, tendo a seguinte composição:

I - o Reitor, como presidente;

II - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental;

III - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

IV - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;

VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) indicados por representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados por ato do Reitor. (Redação dada ao inciso pela Resolução IFET-MG nº 10, de 04.12.2009, DOU 08.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;"

VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VIII - Representação de 1/3 (um terço) dos Diretores-Gerais de campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

§ 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII serão designados por ato do Reitor.

§ 2º Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.

§ 3º Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o IFMG poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.

§ 4º Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, sem direito a voto.

§ 5º Ocorrendo o afastamento definitivo de quaisquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes.

§ 6º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 9º Compete ao Conselho Superior:

I - aprovar as diretrizes para atuação do IFMG e zelar pela execução de sua política educacional;

II - aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do IFMG e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.892/2008;

III - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;

IV - aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

V - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI - autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico e outras honrarias;

VII - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFMG;

IX - autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFMG, bem como o registro de diplomas;

X - aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFMG, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e

XI - deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.

Parágrafo único. O funcionamento do Conselho Superior reger-se-á por regulamento específico aprovado pelo próprio órgão colegiado.

Seção II
Do Colégio De Dirigentes

Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:

I - o Reitor, como presidente;

II - os Pró-Reitores; e

III - os Diretores-Gerais dos Campi.

Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 3/5 (três quintos) de seus membros.

Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:

I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;

II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;

III - propor ao Conselho Superior a alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFMG;

IV - apreciar e recomendar o calendário de referência anual;

V - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e

VI - apreciar os assuntos de interesse da administração do IFMG a ele submetidos.

Parágrafo único. O funcionamento do Colégio de Dirigentes reger-se-á por regulamento específico aprovado pelo Conselho Superior.

CAPÍTULO II
DA REITORIA

Art. 12. O IFMG será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnico-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.

Art. 13. Ao Reitor compete representar o IFMG, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, o mesmo será substituído pelo seu substituto legal designado, na forma da legislação pertinente.

Art. 14. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:

I - exoneração em virtude de processo disciplinar;

II - demissão, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III - posse em outro cargo inacumulável;

IV - falecimento;

V - renúncia; ou VI. término do mandato.

Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor.

Art. 15. A Reitoria é o órgão executivo do IFMG, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.

Art. 16. O IFMG tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9º da Lei nº 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral.

Parágrafo único. Os Diretores-Gerais dos Campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.

Seção I
Do Gabinete

Art. 17. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Art. 18. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Federal e de Assessorias Especiais.

Seção II
Das Pró-Reitorias

Art. 19. As Pró-Reitorias do IFMG, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, sendo órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às dimensões:

I - À Pró-Reitoria de Administração compete apoiar as ações de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal, por meio do gerenciamento das atividades vinculadas a gestão e ao desenvolvimento de pessoas e da administração e controle integrado das atividades relacionadas aos processos de suprimentos, projetos de investimento e de infraestrutura geral das instalações dos diversos campi do IFMG.

II - À Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, coordenar, fomentar, aplicar, assistir, acompanhar as atividades e as políticas de ensino e relações com a sociedade, articuladas à pesquisa e extensão, junto aos diversos segmentos sociais.

III - À Pró-Reitoria de Extensão compete possibilitar a socialização, a difusão e a democratização dos conhecimentos acadêmicos e tecnológicos, oportunizando uma realização dialógica com a comunidade, constituindo-se em um espaço de articulação entre a realidade sócio-econômica e cultural em seu entorno, favorecendo o desenvolvimento local e regional, possibilitando a interação necessária com a vida acadêmica a partir da troca de saberes.

IV - À Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação compete propor as diretrizes políticas na áreas de pesquisa, inovação e pós-graduação, fiscalizando o cumprimento dessas diretrizes e das demais normas legais, estatutárias e regimentais.

V - À Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento compete elaborar e supervisionar as atividades de planejamento, orçamento e controle, bem como gerir as atividades de administração financeira e contabilidade; elaborar o planejamento estratégico do IFMG em consonância com a Reitoria e os campi que o compõem; elaborar e consolidar a proposta orçamentária anual; executar a programação orçamentária, bem como realizar o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução.

Seção III
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 20. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

Seção IV
Da Auditoria Interna

Art. 21. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFMG e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Seção V
Da Ouvidoria Geral

Art. 22. A Ouvidoria Geral é uma unidade de serviço de natureza mediadora, sem caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório, que tem por finalidade aprimorar os canais de comunicação da Reitoria da IFMG com a comunidade, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados no universo institucional.

Seção VI
Da Procuradoria-Geral

Art. 23. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO III
DOS CAMPI

Art. 24. Os Campi do IFMG são administrados por Diretores-Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral e pelo Regimento Interno de cada Campus.

Parágrafo único. Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina a Lei nº 11.892/2008.

Art. 25. É assegurada, a cada Campus, uma estrutura organizacional de acordo com suas particularidades, definida em seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Superior.

TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ENSINO

Art. 26. O currículo, no IFMG, está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-pedagógico-institucional, sendo norteado pelos princípios da estética da sensibilidade, da política da igualdade, da ética da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

Art. 27. As ofertas educacionais do IFMG estão organizadas através da formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação.

CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO

Art. 28. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articulam o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o IFMG e a sociedade apoiando o desenvolvimento social.

CAPÍTULO III
DA PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Art. 29. As ações de pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.

Art. 30. As atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação acadêmica.

TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 31. A comunidade acadêmica do IFMG é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.

CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE

Art. 32. O corpo discente do IFMG é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.

§ 1º Os alunos do IFMG que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na organização didática.

§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

Art. 33. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.

CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE

Art. 34. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFMG, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 35. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFMG, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.

CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 36. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 37. O regime disciplinar do corpo docente e técnico administrativo do IFMG observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 38. O IFMG expedirá seus diplomas em conformidade com o § 3º do art. 2º da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

Art. 39. No âmbito de sua atuação, o IFMG funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 40. O IFMG poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico e outras honrarias, conforme disciplinado no Regimento Geral.

TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

Art. 41. O patrimônio do IFMG é constituído por:

I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos Campi que o integram;

II - bens e direitos que vier a adquirir;

III - doações ou legados que receber; e

IV - incorporações que resultem de serviços por ele realizados.

Parágrafo único. Os bens e direitos do IFMG devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42. O IFMG, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 43. A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim.

Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.

Art. 44. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do IFMG.

CAIO MÁRIO BUENO SILVA

Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal Minas Gerais