Resolução SEDH/CDDPH nº 7 de 30/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009
Aprova na íntegra o Relatório Parcial da Comissão Especial constituída pela Resolução SEDH nº 4 de 2009, com o objetivo de realizar gestões junto à Sociedade Civil e aos Poderes constituídos dos Estados da Paraíba e de Pernambuco e autoridades federais, com intuito de agilizar a apuração e a punição do assassinato do defensor dos direitos humanos, Manoel Mattos, bem como seu processo de federalização.
O Secretário Especial dos direitos Humanos da Presidência da República e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelas Leis nº 4.319, de 16 de março de 1964, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dando cumprimento à decisão unânime do Colegiado em sua 196ª reunião ordinária,
Resolve:
Art. 1º Aprovar na íntegra o Relatório Parcial da Comissão Especial constituída pela Resolução nº 04/2009, com o objetivo de "realizar gestões junto à Sociedade Civil e aos Poderes constituídos dos Estados da Paraíba e de Pernambuco e autoridades federais, com intuito de agilizar a apuração e a punição do assassinato do defensor dos direitos humanos, Manoel Mattos, bem como seu processo de federalização".
Art. 2º A Coordenação-Geral do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana prestará o apoio necessário ao encaminhamento das recomendações deliberadas e aprovadas.
PAULO DE TARSO VANNUCHI