Resolução GSEFAZ nº 7 de 15/04/2009

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 abr 2009

Altera a Resolução nº 6/2009-GSEFAZ, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o § 4º do art. 2º da Resolução nº 6/2009-GSEFAZ quanto ao termo inicial de requerimento para destruição das Notas Fiscais 1 e 1-A dos usuários de NF-e,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 2º da Resolução nº 6/2009-GSEFAZ, de 31 de março de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................

§ 4º Os contribuintes obrigados a emitir NF-e, dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da obrigatoriedade ou da data da opção irretratável de emitir NF-e, deverão requerer à SEFAZ, por meio de processo administrativo, a autorização para destruição de todas as Notas Fiscais modelos 1 e 1-A não utilizadas, conforme modelo de requerimento no Anexo II desta Resolução disponibilizado no Portal Estadual da NF-e da SEFAZ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de abril de 2009.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda