Resolução SF nº 7 de 16/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2008

Suspende a execução do § 2º do art. 250 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com as redações sucessivamente ditadas pela Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, e pela Lei nº 3.344, de 29 de dezembro de 1999, todos do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos dos arts. 48 inciso XXVIII, e 91 inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal

Resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do § 2º do art. 250 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com as redações sucessivamente ditadas pela Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, e pela Lei nº 3.344, de 29 de dezembro de 1999, todos do Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 398.933-7, convertido em Recurso Extraordinário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de abril de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal