Resolução ME nº 7 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008
Dispõe sobre a chancela dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 94 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de 11 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Chancelar o projeto esportivo social destinado às crianças e aos adolescentes, conforme anexo, aprovados pela 165ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada no dia 8 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETO ESPORTIVO SOCIAL APROVADO EM JULHO DE 2008 | ||||||
ITEM | Nº PROJETO | UF | MUNICÍPIO | INSTITUIÇÃO | PROJETO | Valor Autorizado |
1 | 1106/2006 | RS | Taquari | Associação Taquariense de Judô | Judô - Esporte do Físico e da Alma | R$ 152.558,53 |
ORLANDO SILVA