Resolução SRI nº 7 de 20/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008
Propõe a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para desenvolver propostas visando ao aperfeiçoamento da gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Micro-regiões, bem como à coordenação federativa e à integração das políticas públicas nesses territórios.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS torna público que o COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA - CAF, em reunião realizada em 20 de maio de 2008, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007, e
Considerando a fragilidade dos aspectos políticos, econômicos e institucionais que envolvem o tema da gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Micro-regiões; e
Considerando, ainda, que este quadro vem impedindo que haja um pacto social e territorial nessas regiões que permita a coordenação federativa e a integração das políticas públicas;
Resolveu:
Art. 1º Propor a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para desenvolver propostas visando ao aperfeiçoamento da gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, bem como à coordenação federativa e à integração das políticas públicas nestes territórios.
Art. 2º Propor que o Grupo de Trabalho seja composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades indicados a seguir:
I - Ministério das Cidades;
II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - Ministério da Integração Nacional;
IV - Ministério Extraordinário de Assuntos Estratégicos;
V - Associação Brasileira de Municípios;
VI - Confederação Nacional de Municípios;
VII - Frente Nacional de Prefeitos (dois representantes);
VIII - Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento;
IX - Fórum Nacional de Entidades Metropolitanas (três representantes).
Art. 3º Quanto à composição do Grupo de Trabalho, também propôs que:
I - o representante do Ministério das Cidades coordene o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado;
II - possam ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, em especial, como convidados permanentes, representantes do Poder Público Estadual;
III - que os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, sejam indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades neles representados e designados por portaria do Ministro das Cidades.
Art. 4º Quanto ao objeto e prazo para execução dos seus trabalhos, propôs que o Grupo de Trabalho submeta ao Presidente da República, por intermédio do Ministro das Cidades, no prazo de 180 dias, relatório contendo as propostas para o aperfeiçoamento da gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Micro-regiões.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO