Resolução CONMETRO nº 7 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Dispõe sobre a validação do Programa de Avaliação da Conformidade para Componentes de Bicicletas de Uso Adulto desenvolvido no âmbito do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, Considerando o processo de elaboração do Plano de Ação Quadrienal 2004 - 2007, através de ampla pesquisa à sociedade;

Considerando que o Plano de Ação Quadrienal 2004 - 2007 contemplou alguns programas relativos a Componentes de Bicicletas de Uso Adulto, tais como: Conjunto Quadro e Garfo, Conjunto de Direção - Guidão e Suporte de Guidão, Aro, Pneu de Borracha, Câmara de Ar, Cordoalha de Fios de Aço, Raio, Niple, Freio, Pedal e Pedivela;

Considerando que os programas de avaliação da conformidade, integrantes do referido Plano, foram desenvolvidos com o apoio de uma Comissão Técnica de caráter consultivo, formada por entidades representativas do setor produtivo, do Governo e dos consumidores;

Considerando que o Plano de Ação Quadrienal 2004 - 2007 foi revisado ao final de 2007 e o Conmetro aprovou, através da Resolução 01/2008, o Plano de Ação Quadrienal 2008 - 2011 e que tais componentes foram mantidos como parte integrante do novo plano;

Considerando que o mecanismo de avaliação da conformidade proposto nesses RACs foi a certificação compulsória de 3ª parte e que os regulamentos foram submetidos à consulta pública;

Considerando as opiniões manifestadas por uma entidade do setor que apresentou questionamentos ao Programa, bem como ao mecanismo de avaliação da conformidade estabelecido;

Considerando que um Senador da República, sensível ao apelo de uma entidade do setor que apresentou questionamentos, procurou a direção do Inmetro e, posteriormente, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para apresentar suas preocupações quanto à validade do desenvolvimento do Programa de Certificação Compulsório e que o Ministro sugeriu a realização de uma audiência pública para ouvir as partes interessadas;

Considerando os resultados da audiência pública realizada, no Inmetro, com as partes interessadas, em 27.05.2008,

Resolve:

Art. 1º Validar a continuação do Programa de Avaliação da Conformidade para Componentes de Bicicletas de Uso Adulto, atualmente em desenvolvimento pelo Inmetro, no âmbito do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011, adotando práticas que facilitem o acesso das micro e pequenas empresas ao Programa.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho