Resolução CFB nº 7 de 09/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008
Institui os valores mínimo e máximo das anuidades para o exercício de 2009.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os limites mínimo e máximo (banda) para o valor da anuidade dos psicólogos, visando a estabelecer parâmetros para a montagem do orçamento dos Conselhos de Psicologia para o exercício de 2009;
CONSIDERANDO a decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, realizada no mês de maio de 2008;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 7 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir os parâmetros mínimo e máximo para a anuidade de 2009, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor mínimo da anuidade para 2009 será de R$ 241,08 (duzentos e quarenta e um reais e oito centavos), e o valor máximo será de R$ 359,68 (trezentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
HUMBERTO COTA VERONA
Presidente do Conselho