Resolução COMDICA nº 7 de 19/09/2008

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 19 set 2008

Dispões sobre o registro de entidades e a inscrição de programas, em cumprimento aos arts. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Deverão registrar a inscrição no COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, conforme a Lei nº 5.759, as entidades da sociedade civil, legalmente constituída, sediadas no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte e que não tenham efetuado ou renovado o registro no período compreendido entre 20 de outubro de 2007 a setembro de 2008 e atendam os seguintes critérios:

I - Prestar serviços em, no mínimo, um os regimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.069/1990:

a) orientação e apoio sócio-familiar;

b) apoio sócio-educativo em meio aberto;

c) abrigo;

d) colocação familiar;

e) liberdade assistida;

f) semiliberdade;

g) internação.

II - Contemplar, em seu estatuto, a prestação de serviços em, no mínimo, uma das áreas previstas no inciso anterior.

Art. 2º Deverão requisitar a inscrição no COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, os programas desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos órgãos da Administração Pública, inclusive as Entidades de Economia Mista e as do Sistema S.

§ 1º A obrigatoriedade da inscrição refere-se aos programas afetos aos regimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.069/1990 e no art. 1º, inciso I da presente Resolução.

§ 2º Serão inscritos no COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, somente os programas e projetos desenvolvidos no município de Natal/RN.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 3º São objetivos gerais do Registro de Entidades da Sociedade Civil e a Inscrição dos Programas Governamentais e Não-Governamentais:

I - subsidiar o COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN na deliberação, no monitoramento e na avaliação das políticas de atendimento aos direitos da criança e o adolescente;

II - atualizar as informações sobre a rede de atenção à criança e ao adolescente no município de Natal/RN, identificando os serviços oferecidos e as lacunas no atendimento;

III - apontar as necessidades de investimento para a adequação das entidades da sociedade civil e dos órgãos da administração pública aos princípios expressos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO III - DO REGISTRO DE ENTIDADES

Art. 4º Entende-se como registro o credenciamento das entidades para o seu regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Art. 5º Para solicitar o registro, o requerente deverá:

I - comprovar, através de sua documentação e do trabalho desenvolvido, que presta um atendimento fundamentado nos princípios do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

II - dispor de instalações em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

III - não possuir pessoas inidôneas em seu quadro;

IV - preencher o requerimento de registro junto ao COMDICA;

V - apresentar copia dos seguintes documentos:

a) estatuto atualizado da requerente registrado em cartório;

b) ata da eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

c) cartão atualizado do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

d) documento de identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física - do representante legal da entidade e uma lista de toda a Diretoria - constando endereço, telefones e e-mail, inclusive, o do representante legal;

e) proposta sócio-educativa do programa contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo;

f) plano de melhorias;

g) a última Declaração do Imposto de Renda da entidade;

Art. 6º Para o deferimento do pedido de registro, o COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN providenciará visita técnica, análise da documentação e das informações obtidas sobre o atendimento prestado pela entidade e/ou unidade.

I - após o deferimento do registro, o COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN expedirá certificado com validade de 2 (dois) anos, que deverá ser afixado em local visível na entidade e/ou unidade;

II - A entidade e/ou unidade que tiver o deferimento do pedido de registro deverá atualizar anualmente as informações oferecidas quando do requerimento inicial e comunicar, após a ocorrência, as eventuais alterações de endereço, mudanças na diretoria e reforma nos estatutos, sob pena de ter o registro suspenso;

III - após o deferimento do pedido, o COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN fará comunicação, em, no máximo, 30 (trinta) dias, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público ou à Autoridade Judiciária.

Art. 7º Em caso de indeferimento do pedido de registro, o COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN encaminhará o processo para o Conselho Tutelar para fiscalização e providências cabíveis.

I - constatada a manutenção das irregularidades que impeçam a concessão do registro, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público ou à Autoridade Judiciária;

II - nos casos de suspensão das atividades ou dissolução da entidade, caberá ao Poder Público a responsabilidade de assegurar a continuidade do atendimento às crianças e/ou adolescentes.

III - a paralisação das atividades da entidade e/ou unidade deverá ser comunicada ao COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, imediatamente.

Art. 8º A entidade que tiver o seu pedido de registro deferido estará, automaticamente, aderindo-se à rede de atendimento do município, com disponibilidade de vagas para crianças e adolescentes encaminhados pelos pais ou responsáveis, pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Autoridade Judiciária, respeitando a capacidade de admissibilidade da entidade e/ou unidade.

Parágrafo único. Entende-se por rede de atendimento do município o conjunto articulado de órgãos, entidades, programas serviços desenvolvidos pela sociedade civil e pelo Poder Público, atuantes no município para a promoção, o atendimento, a defesa e a vigilância dos direitos da criança e do adolescente.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS

Art. 9º Considera-se inscrito o programa aprovado pelo COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, desenvolvidos por entidades da sociedade civil ou por órgão da administração pública, inclusive as Entidades de Economia Mista e as do Sistema S, devendo ser especificado o regime de atendimento.

Parágrafo único. Para solicitar a inscrição do programa, o requerente deverá preencher o formulário fornecido pelo COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN.

Art. 10. A entidade deverá requisitar a inscrição de seus programas junto ao COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, imediatamente após a sua criação.

Art. 11. A extinção de programas deverá ser comunicada, imediatamente, ao COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN.

CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE REGISTRO DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS

Art. 12. Os pedidos de Registro de Entidades e os pedidos de Inscrição de Programas serão autuados em sistema de processo administrativo adotado pelo COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN.

Art. 13. O requerimento de Registro de Entidade/ou Inscrição de Programas deverá ser dirigido ao Presidente do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, em formulário fornecido pelo Conselho.

I - para pedido de Registro, a Entidade deverá anexar ao requerimento a documentação prevista no artigo quinto da presente resolução;

II - para o pedido de Inscrição de Programa, a Entidade ou Órgão Público deverá anexarão requerimento a proposta sócio-educativa do programa, contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho, o público alvo e o plano de melhorias.

Art. 14. Protocolado o pedido, o COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN fará análise da documentação em 20 (vinte) dias úteis.

I - caso haja necessidade de adequação de pedido do inicial, o COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN notificará o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da expedição da notificação, tome as providências necessárias.

II - os pedidos que não forem da competência do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN serão devolvidos ao requerente no prazo de 5 (cinco) dias.

CAPÍTULO VI - DA VISITA

Art. 15. Estando em ordem o pedido inicial o COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, providenciar a visita técnica à entidade, quando serão preenchidos os formulários de registro e/ou inscrição de programas.

Parágrafo único. O técnico responsável pela visita ou sendo a visita feita pelo Conselho Tutelar deverá emitir parecer indicando sua recomendação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de registro e/ou inscrição.

Art. 16. A entidade requerente será comunicada da visita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO VII - DA DECISÃO

Art. 17. Após realização da visita previsto no art. 15, o processo será encaminhado para a Comissão Permanente de Políticas Públicas que, após o recebimento do material, terá 5 (cinco) dias para emitir um parecer, sugerindo o deferimento ou indeferimento do pedido de registro e/ou inscrição o programa.

Parágrafo único. Após o parecer da Comissão Permanente de Políticas Públicas, o processo será apresentado na sessão plenária seguinte para decisão final.

Art. 18. A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município e encaminhada por meio de ofício ou carta registrada ou notificação pessoal à entidade.

CAPÍTULO VIII - ARQUIVAMENTO

Art. 19. O processo que ficar parado aguardando informações por parte do requerente por mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos será arquivado.

CAPÍTULO IX - DA ADVERTÊNCIA, SUPENSÃO E CASSAÇÃO DO REGISTRO DE ENTIDADES

Art. 20. Terão suspenso os registros das entidades que:

a) Não mantiver suas instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

b) Não apresentar o plano e ação compatível com os princípios do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, quando da renovação do certificado de registro;

c) Não mantiver atualizados os dados referentes a constituição e administração;

d) Mantiver em seus quadros pessoas inidôneas;

e) Apresentar irregularidade técnica ou administrativa que afete o atendimento aos direitos da criança e do adolescente, estando incompatível com o plano de trabalho e os princípios do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN emitirá advertência sobre o não atendimento do teor deste artigo. A não adequação por parte da entidade ou programa no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos implicará na suspensão do registro e/ou inscrição.

Art. 21. Terá cassado o seu registro a entidade que, após advertência e suspensão, não sanar as irregularidades ou não apresentar um plano de metas para regularização em 30 (trinta) dias.

Art. 22. Os casos de irregularidades serão comunicados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

Art. 23. Decorridos o prazo de 30 (trinta) dias da comunicação à Entidade, o COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN adotará a decisão da cassação e esta será publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 24. A publicação da decisão será comunicada ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Autoridade Judiciária.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

Art. 25. Caberá recurso ao plenário do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, das decisões referentes ao Registro de Entidades e a Inscrição de Programas, no prazo de 3 (três) dias consecutivos a contar da publicação da decisão no Diário Oficial do Município ou do recebimento de notificação pela entidade.

Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN com pedido de reconsideração de decisão, desde que fundamentado em fatos novos.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN poderá avaliar os programas desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos Órgãos da Administração Pública, inclusive as Entidades de Economia Mista e as do Sistema S, a qualquer tempo, segundo seus critérios.

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

TELMA LÚCIA MENEZES DE MEDEIROS

Presidente do COMDICA

ANEXO MODELO DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ENTIDADES E/OU INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS

(Este formulário deve ser preenchido em papel timbrado da entidade e/ou órgão público)

( ) REGISTRO DE ENTIDADE ( ) INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS

Discriminá-lo: ___________________________________________________

______________________________________________________________

Ilmo(a) Sr(a): NOME DO(A) PRESIDENTE DO COMDICA

Presidente do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN

A entidade abaixo qualificada requer o REGISTRO e/ou INSCRIÇÃO neste Conselho.

NOME DA ENTIDADE _____________________________________________

Rua/Avenida ____________________________________________________

Nº _________ Bairro ___________________________ CEP: _____________

Telefones ______________________________________ Fax ___________

E-mail _______________________________________________________

Presidente _____________________________________________________

Celular ______________ e-mail ____________________________________

Solicitamos os devidos encaminhamentos.

Atenciosamente,

__________________________________

Assinatura do Representante Legal

Documentação necessária:

Estatuto atualizado da entidade registrado no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Ata de eleição e posse atualizada da Diretoria em vigor, registrada no mesmo cartório. Cartão atualizado do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. CPF e Identidade do representante legal da entidade. Proposta sócio-educativa contendo fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido, público alvo, a última Declaração de Imposto de Renda da entidade e o Plano de melhorias. (o processo só será aberto mediante requerimento assinado e toda documentação anexada)

MODELO E FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE ENTIDADE

INFORMAÇÕES GERAIS DA ENTIDADE

Nº COMDICA ___________

Razão Social ___________________________________________________

Nome Fantasia __________________________________________________

Data da Fundação _____/_____/_______ CNPJ ________________________

Rua _____________________________________________ Nº ___________

Bairro _______________________________ Natal - RN - CEP: ___________

Telefones_____________________________________ Fax _____________

e-mail ________________________________________________________

Nome do Representante pela Entidade _______________________________

Cargo ________________ Mandato: início ___/____/_____ até ____/_____/_

Situação do Imóvel ( ) próprio ( ) alugado ( ) cedido ( ) comodato

Total de crianças atendidas ___________ Total de adolescentes atendidos _________

Área de atuação (se for o caso, marque uma ou mais opções):

( ) Abrigo ( ) Apoio sócio-educativo meio aberto ( ) colocação familiar ( ) internação ( ) orientação e apoio sócio-familiar ( ) defesa jurídico social ( )semi-liberdade ( ) liberdade assistida

A entidade atua em outras cidades __________________________________

A entidade é mantida por outra instituição _____________________________

AVALIAÇÃO DA ENTIDADE

 
SIM
NÃO
Toda a documentação solicitada foi apresentada e está regular?
 
 
A entidade tem água portável?
 
 
A iluminação é suficiente?
 
 
Todos os locais de atendimentos são bem ventilados?
 
 
Há coleta diária de lixo?
 
 
O piso e as paredes dos banheiros e cozinha são laváveis?
 
 
Há banheiros exclusivos para meninos e meninas?
 
 
A armazenagem de produtos de limpeza e tóxicos é segura?
 
 
A fiação elétrica está embutida na parede?
 
 
Em caso de janelas, portas e corredores altos, há grades protetoras?
 
 
Há acesso para pessoas com deficiência?
 
 
É feita uma seleção criteriosa das pessoas que trabalham ou prestam serviço como voluntário ou outros na entidade, no sentido de conhecer sua idoneidade e verificar suas boas condições emocionais?
 
 
Há investimento permanente na formação de todas as pessoas que trabalham na instituição?
 
 
Existe atenção respeitosa aos familiares das crianças e adolescentes?
 
 
Com que freqüência? ________________________________________
 
 
Há comercialização de produtos feitos pelas crianças e/ou adolescentes? E se há qual é? _________________________________
 
 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE PROGRAMA

Responsável pelo Programa

Nº COMDICA ________________

Nome da Entidade ou Departamento Responsável ______________________

Rua _________________________________________________________

Nº _______

Bairro _____________________________ Natal - RN CEP: ______________

Telefone ________________________________________ Fax ___________

e-mail ________________________________________________________

Programa

1. Nome ______________________________________________

2. Regime de Atendimento:

( ) Abrigo ( ) Apoio sócio-educativo meio aberto ( ) colocação familiar ( ) internação ( ) orientação e apoio sócio-familiar ( ) defesa jurídico social ( ) semi-liberdade ( ) liberdade assistida

3. Atividades desenvolvidas:

a) _____________________________________ b) ______________________

__________________ c) ____________________________________

4. Total de crianças atendidas: ________________ faixa etária ____________

5. Total de adolescentes atendidos: ______________ faixa etária _________

6. Perfil dos educadores e técnicos por escolaridade e faixa etária do público alvo

Faixa etária
total
Sem Escolaridade
Fundamental (1 a 8)
Médio
Superior
TOTAL
 
 
 
Completo
Incompleto
Completo
Incompleto
Completo
Incompleto
 
Até 3 anos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4 - 6
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7 - 10
 
 
 
 
 
 
 
 
 
11 - 14
 
 
 
 
 
 
 
 
 
15 - até 18
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 

7. Perfil da equipe o Programa por área de atuação e escolaridade

8. Avaliação do Programa:

Faixa etária
total
Sem Escolaridade
Fundamental (1 a 8)
Médio
Superior
TOTAL
 
 
 
Completo
Incompleto
Completo
Incompleto
Completo
Incompleto
 
Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educadores/ Técnicos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços Gerais
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
SIM
NÃO
A entidade tem água portável?
 
 
A iluminação é suficiente?
 
 
Todos os locais de atendimentos são bem ventilados?
 
 
Há coleta diária de lixo?
 
 
O piso e as paredes dos banheiros e cozinha são laváveis?
 
 
Há banheiros exclusivos para meninos e meninas?
 
 
A armazenagem de produtos de limpeza e tóxicos é segura?
 
 
A fiação elétrica está embutida na parede?
 
 
Em caso de janelas, portas e corredores altos, há grades protetoras?
 
 
Há acesso para pessoas com deficiência?
 
 
É feita uma seleção criteriosa das pessoas que trabalham ou prestam serviço como voluntário ou outros na entidade, no sentido de conhecer sua idoneidade e verificar suas boas condições emocionais?
 
 
Há investimento permanente na formação de todas as pessoas que trabalham na instituição?
 
 
Existe atenção respeitosa aos familiares das crianças e adolescentes?
 
 
Com que freqüência? ________________________________________
 
 
As atividades desenvolvidas com as crianças e adolescentes são compatíveis com a fase de desenvolvimento físico, mental, emocional, na qual e encontram?
 
 

9. A equipe responsável faz uniões regulares de planejamento e avaliação? ____________

E com que freqüência? ____________________________________________

10. O Programa tem um plano de trabalho fundamentado nos princípios do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente? _____________ Explique (anexar o plano de trabalho)

Parecer Técnico _________________________________________________

Data _____/______/_______

Nome do Técnico: ________________________________________________

Assinatura do Técnico_____________________________________________

Parecer da Comissão de Políticas Públicas ____________________________

______________________________________________________________

Data ____/_____/_____ ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

Assinatura da Comissão de Políticas Públicas

DATA ______/_______/_______ Plenário Aprovando