Resolução CNDI nº 7 de 13/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007

Dispõe sobre aprovação, com ressalvas, do Plano Nacional de Implementação das Deliberações da I Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, art. 2º, incisos I, II, VIII e parágrafo único, e ainda em cumprimento às deliberações da I Conferencia Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em Brasília de 23 a 26 de maio de 2006 e às deliberações do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, em sua XXVI reunião ordinária realizada em 13 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar, com ressalvas, o Plano Nacional de Implementação das Deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa para o exercício de 2007 e com recomendações de adequações aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para o quadriênio 2007/2010, apensado em anexo ao Plano, especialmente no que se refere à revisão dos indicadores de monitoramento de implementação da Política Nacional do Idoso, a qual deve ser referendada por equipe técnica especializada e apoio efetivo aos estados e municípios para o cumprimento das recomendações constantes do Plano, especialmente por meio de assessoria e cooperação técnica aos órgãos gestores e conselhos de defesa dos direitos do idoso.

Art. 2º O inteiro teor do Plano Nacional de Implementação das Deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com ressalvas e recomendações de adequações aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para o quadriênio 2007/2010 estarão contidas em publicação própria do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS