Resolução CIRM nº 7 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007

Cria o Grupo de Trabalho (GT) ad hoc REDE DE PROPAGAÇÃO DE ONDAS EM ÁGUAS RASAS, subordinado ao Comitê Executivo para o GOOS/Brasil, com a finalidade de elaborar um Plano de Implementação para a rede de monitoramento de ondas em águas rasas.

A CIRM, levando em conta os direitos e deveres estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

LEMBRANDO que, para a gestão dos recursos do mar, é fundamental o conhecimento oceanográfico global sobre os diversos elementos que condicionam os diversos ecossistemas costeiros e marinhos;

CONSIDERANDO que o Sistema Global de Observação dos Oceanos/Brasil (GOOS/Brasil) tem a finalidade de implementar, ampliar e consolidar um sistema operacional de informações oceanográficas, climatológicas e meteorológicas, com o propósito de produzir conhecimento, subsidiar as previsões oceanográficas e meteorológicas na área marítima de responsabilidade e de interesse nacional, e reduzir vulnerabilidades e riscos decorrentes de eventos extremos, resultantes ou não de mudanças climáticas; e

RECONHECENDO a necessidade de se conhecer e monitorar o regime de ondas em águas rasas, importante para a análise das variações e mudanças das linhas de costa, e identificar as áreas sensíveis à erosão costeira, conforme previsto no Plano Setorial para os Recursos do Mar, resolve:

1. Criar o Grupo de Trabalho (GT) ad hoc REDE DE PROPAGAÇÃO DE ONDAS EM ÁGUAS RASAS, subordinado ao Comitê Executivo para o GOOS/Brasil, com a finalidade de elaborar um Plano de Implementação para a rede de monitoramento de ondas em águas rasas;

2. Cabe ao Comitê Executivo para o GOOS/Brasil definir os especialistas que irão compor o referido GT, e os objetivos que nortearão os trabalhos;

3. O GT será extinto automaticamente, após a apresentação e aprovação do Plano pela Subcomissão.

JÚLIO SOARES DE MOURA NETO

Almirante-de-Esquadra

Comandante da Marinha

Coordenador da Comissão