Resolução CONTER nº 7 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Aprova a normatização para a outorga de credenciais aos profissionais inscritos no SISTEMA CONTER/CRTR's.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua Diretoria Executiva no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea b do art. 15 do Regimento Interno do CONTER;

CONSIDERANDO o teor do art. 13 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que afirma que cabe ao CONTER visar "... ao aperfeiçoamento da profissão e à valorização dos profissionais.";

CONSIDERANDO que o art. 6º do Regimento Interno do CONTER prevê a realização de solenidade quando da posse do Corpo de Conselheiros no SISTEMA CONTER/CRTR's;

CONSIDERANDO que o ato de recebimento da identidade que comprova o registro e a regularidade dos profissionais das técnicas radiológicas e dos auxiliares em radiologia deve merecer o mesmo tratamento, ou seja, uma solenidade que cristalize no seio dos profissionais as responsabilidades no exercício das suas funções;

CONSIDERANDO que o ato administrativo "... é espécie de ato jurídico, cumpre apresentar os atributos que o distinguem dos atos de direito privado, ou seja, as características que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico administrativo ou a um regime jurídico de direito público." (In Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, p. 207);

CONSIDERANDO que a formalização de um ato administrativo é uma maneira especifica de apresentação da forma, é uma solenidade, um requisito para a utilização da forma;

CONSIDERANDO a ata da 22ª Sessão da III Reunião Plenária Extraordinária do 5º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 15 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Outorga de Credenciais, pelos Conselhos Regionais, aos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia nos termos do anexo único, desta Resolução.

Art. 2º Esta RESOLUÇÃO passará a viger a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidenta

GERALDO GOMES DA SILVEIRA

Diretor-Secretário

ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE OUTORGA DE CREDENCIAIS AOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA

I - DOS OBJETIVOS E FINS

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e procedimentos para as sessões solenes e públicas de outorga de credenciais aos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia inscritos no SISTEMA CONTER/CRTR's.

Art. 2º A outorga de credenciais aos profissionais que cumpriram os requisitos da legislação de regência do SISTEMA CONTER/CRTR's, poderá ser feita publicamente, em solenidade denominada de Entrega de Credenciais, com a presença da Diretoria Executiva do respectivo CRTR, sob a presidência do Diretor Presidente ou de um dos Conselheiros Efetivos do Regional.

§ 1º Cada Regional promoverá, no mínimo, uma outorga de credenciais por semestre, salvo impossibilidade de ordem técnica e administrativa, justificada pelo Diretor Presidente, sendo que em tal hipótese a entrega será feita da forma convencional, ou seja, pessoalmente ao inscrito.

§ 2º Cada Conselho Regional de Técnicos em Radiologia ficará responsável pelo fornecimento do local e pela organização da solenidade, observados todos os procedimentos legais e as determinações deste regulamento.

§ 3º O cerimonial de outorga de credenciais em municípios fora da sede administrativa do Regional poderá ser realizado, desde que se reúnam condições para a realização de tal ato, tais como, número de profissionais, local adequado e presença de representantes do Conselho Regional.

II - DA CERIMÔNIA

Art. 3º O Diretor Presidente do Regional poderá delegar a Presidência da Sessão de Outorga de credenciais a outro Conselheiro Efetivo, sempre observando a hierarquia administrativa.

Art. 4º A solenidade de Outorga de credenciais será registrada em ata lavrada em livro próprio pela Secretaria Geral do CRTR, devendo ser assinada por todos os profissionais, sendo esta a condição imprescindível para receber a credencial.

Art. 5º Participará da solenidade de Outorga de credenciais, apenas o profissional habilitado para esse fim, ou seja, que tenha concluído o curso de formação e cumprido as exigências administrativas fixadas pelas Resoluções baixadas pelo CONTER.

Art. 6º Compete à Diretoria Executiva do Regional propor as datas, autorizar e organizar a realização da Outorga de Credenciais.

Art. 7º Será de competência da Diretoria Executiva do Regional convocar as autoridades envolvidas na Outorga de Credenciais.

Art. 8º A Outorga de Credenciais, independentemente de ser solenizada ou não, deverá ser sempre de corpo presente. A Outorga de Credenciais é obrigatória para a cristalização do ato no prontuário do profissional ou em ata. Em nenhuma hipótese a outorga de credenciais é dispensada.

Art. 9º Para a Outorga de credenciais em gabinete, para aqueles que não puderam comparecer ao ato solene, a Diretoria Executiva do Regional convocará o profissional para recebê-la junto à administração do Regional, em prazo não inferior a 15 dias após a solenidade oficial.

§ 1º Para a Outorga de credenciais junto à administração do Regional a que refere o caput deste artigo, ficam suprimidos: a execução dos Hinos Nacional e Estadual, os discursos e demais homenagens descritas neste Regulamento.

§ 2º A Outorga de credenciais na administração do Regional a que se refere o caput deste artigo, far-se-á mediante requerimento do profissional, ou de seu representante legal, em prazo não inferior a 15 dias após a solenidade oficial, sendo aceitos pedidos verbais e/ou via fax.

III - DA SECRETARIA GERAL DO REGIONAL

Art. 10. Compete à Secretaria Geral do Conselho Regional:

I - divulgar o presente regulamento junto aos profissionais e comissões de outorga de credenciais, caso houver;

II - elaborar os protocolos das sessões solenes de Outorga de credenciais;

III - responsabilizar-se pela colocação adequada das bandeiras, das faixas e flâmulas, e de outros detalhes pertinentes à solenidade;

IV - Coordenar os Trabalhos, abrindo a sessão solene;

V - Organizar a composição da mesa.

IV - DAS BANDEIRAS

Art. 11. As Bandeiras deverão estar colocadas em pedestal adequado, sempre entre o público e a mesa diretiva e voltadas para o público. A seqüência será:

I - Nacional (ao Centro ou em destaque);

II - Estado (à direita da Nacional);

III - CONTER (à esquerda da Nacional);

Art. 12. Caberá à Diretoria Executiva de cada Regional, quando julgar necessário, instituir uma Comissão de Outorga de Credenciais.

Art. 13. Compete à Diretoria Executiva do Regional ou à Comissão de Outorga de credenciais os seguintes encargos:

I - Definição de espaço para a Outorga de Credenciais;

II - Organização da solenidade em conjunto com a Secretaria Geral do CRTR;

III - Elaboração dos demais detalhes para que o ato seja efetivado de forma objetiva e serena.

V - DOS CONVITES AOS PROFISSIONAIS

Art. 14. Compete à Diretoria Executiva do Regional ou à Comissão de Outorga de Credenciais, convidar os homenageados e, após a confirmação de suas presenças, programar a confecção dos respectivos convites.

§ 1º A confecção e o modelo do convite ficam a critério da Comissão de Outorga de Credenciais, devendo, porém, ser revisada pela Secretaria Geral do Regional e seguirá, obrigatoriamente, a seguinte estrutura mínima.

I - Nome e símbolos completos do Estado e do Regional na parte frontal do convite;

II - Local e hora das solenidades (parte frontal da primeira folha do convite);

III - Nomes dos Homenageados, se houver;

IV - Homenagens de Honra (deverão ser, obrigatoriamente, mencionados os nomes e função ou cargo respectivo);

V - Juramento Oficial para Outorga de Credenciais, conforme texto fornecido pelo Regional;

VI - Poderão ser incluídos agradecimentos especiais.

§ 2º É de responsabilidade da Diretoria Executiva do Regional ou da Comissão de Outorga de Credenciais o envio dos convites aos servidores e autoridades homenageadas.

VI - DA SEQÜÊNCIA DA OUTORGA DE CREDENCIAIS.

Art. 15. A seqüência da Outorga de Credenciais será:

I - mestre de cerimônias dará início à solenidade de Outorga de Credenciais;

II - composição da mesa;

III - o Diretor Presidente do Regional ou o seu representante fará a abertura da sessão solene de outorga de credenciais;

IV - execução do Hino Nacional Brasileiro;

V - Juramento;

VI - outorga de credenciais;

VII - discursos, iniciando pelo Diretor Presidente do CRTR ou seu representante e demais autoridades, de acordo com o protocolo;

VIII - O Diretor Presidente profere sua mensagem final e encerrará a solenidade de Outorga de credenciais;

Parágrafo único. Cada discurso não deverá exceder a 5 minutos.

VII - DA ABERTURA DA SESSÃO SOLENE

Art. 16. O Diretor Presidente do CRTR ou seu representante convidará a todos, para de pé, ouvirem o Hino Nacional.

Art. 17. O Diretor Presidente do Regional poderá passar a Presidência dos Trabalhos a um Conselheiro Efetivo do Regional, a quem delegará poderes para conferir a outorga aos profissionais presentes.

VIII - DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS

Art. 18. O Diretor Presidente do CRTR ou seu representante ocupará o centro da mesa e as autoridades convidadas, se houver, deverão ocupar o lugar à sua direita.

§ 1º Posteriormente compõe-se a mesa, seguindo-se a hierarquia das autoridades presentes, sempre em alternância.

§ 2º Numa mesa diretora, o número de autoridades nunca deve ultrapassar a 5 (cinco).

§ 3º No caso de haver mais autoridades presentes estas autoridades deverão ser colocadas em lugar de destaque, na primeira fila, cabendo ao Diretor Presidente do Regional nominá-las.

IX - DO JURAMENTO.

Art. 19. Um dos profissionais outorgados, previamente escolhido, proferirá um juramento, sendo acompanhado pelos demais profissionais, nos seguintes termos: "Prometo honrar a radiologia, exercendo meu ofício com sabedoria e dignidade, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e me dedicar permanentemente ao aperfeiçoamento dos meus conhecimentos técnicos e científicos, auxiliando na promoção do bem-estar da humanidade, seguindo com confiança, coragem e coerência meu ideal que agora se chama profissão. Prometo, ainda, jamais esquecer que a vida é a minha prioridade, sendo merecedora de todo o meu respeito e carinho."

Parágrafo único. Os profissionais outorgados no momento do juramento ficarão de pé e estenderão a mão direita à frente.

X - DA OUTORGA DE CREDENCIAIS.

Art. 20. Os profissionais a serem credenciados poderão ser chamados individualmente ou em grupo, (previamente definido) e serão outorgados por quem presidir a Sessão de Outorga de Credenciais.

Art. 21. A outorga de credenciais poderá ser feita de acordo com a seguinte forma:

I - Para o primeiro Profissional Eu, (Nome do diretor), DIRETOR PRESIDENTE DO CRTR - mencionar qual, ou por seu representante, CONFIRO A (Nome do Profissional) A CREDENCIAL DE (Outorga conferida).

II - Para os demais Profissionais CONFIRO A (Nome do Profissional) A CREDENCIAL DE (Outorga conferida).

XI - DO ENCERRAMENTO DA SOLENIDADE.

Art. 22. O Diretor Presidente do Regional ou seu representante poderá usar da palavra, dirigindo-se especialmente aos profissionais outorgados e familiares.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Os custos decorrentes do ato de Outorga de credenciais, relativos ao local, decoração da mesa, sonorização, hinos, convites institucionais, mestre de cerimônias e secretaria do evento, ficarão sob a responsabilidade do Regional, já previstos no orçamento.

Parágrafo único. A confecção de convites para familiares, placas e demais homenagens ficarão sob responsabilidade dos profissionais, caso os mesmos concordem no enfrentamento de tais despesas. Brasília, 19 de dezembro de 2007.