Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 7 de 08/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006

Requer a regulamentação da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - Lei de Consórcios Públicos.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e considerando:

a) A grande importância da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - Lei de Consórcios Públicos - na elaboração e execução de políticas urbanas, especialmente nas áreas de planejamento e gestão urbana, transportes, no manejo de resíduos sólidos, e em outros serviços públicos de saneamento ambiental;

b) Que o art. 20 da citada Lei prevê a regulamentação pelo Presidente da República;

c) Que, decorrido quase um ano de sua entrada em vigor, ainda não foi instituído o regulamento, criando incertezas e dificuldades para a utilização dos instrumentos previstos naquela Lei;

d) Que as experiências de uso dos instrumentos da Lei de Consórcios Públicos têm-se utilizado, como referência, da minuta de regulamento elaborado pelo Governo Federal, porém sempre com o risco de que possa haver alterações, prejudicando investimentos e iniciativas, resolve:

Art. 1º Conclamar o Presidente da República a regulamentar, com a máxima urgência possível, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - Lei de Consórcios Públicos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência à Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República e ao Presidente da República.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho