Resolução OMB nº 7 de 22/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006
Fixa, por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Tocantins.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado de Tocantins, venceu no dia 16 de maio de 2006 conforme Resolução nº 21/2005; publicada no DOU, no dia 23 de novembro de 2005, pág. 89, seção 1;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade às determinações baixadas por este Conselho Federal; resolve:
I - Fixar, por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Tocantins;
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
WILSON SANDOLI
Presidente do Conselho