Resolução CONMETRO nº 7 de 28/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006
Dispõe sobre a criação de Grupo-de-Trabalho para apresentar proposta de estrutura básica para um Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Conmetro, no exercício das competências, que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando que a proteção do consumidor é preconizada no inciso XXXII do art. 5º da Constituição Federal e que os acidentes de consumo podem acarretar danos à sua incolumidade;
Considerando que os países mais desenvolvidos contabilizam dados e estimam dispêndios vultosos de recursos, ao ano, devido à ocorrência de acidentes de consumo;
Considerando que os custos econômicos e sociais, resultantes dos impactos dos acidentes de consumo, ainda não são contabilizados no Brasil;
Considerando que registros sobre as falhas de produtos e serviços e os acidentes de consumo auxiliariam na definição de ações, visando à redução dos riscos para a incolumidade do consumidor e do usuário, ao mesmo tempo em que resultariam no aumento da qualidade do produto nacional;
Considerando que o foro nacional de normalização e as autoridades regulamentadoras necessitam de subsídios sobre os produtos e serviços que mais oferecem riscos à incolumidade das pessoas, para melhorarem continuamente seus documentos normativos, a fim de que os mesmos estejam compatíveis com as reais necessidades do consumidor brasileiro e do setor produtivo, tanto no que diz respeito à priorização de atividades, quanto na definição de requisitos técnicos;
Considerando que, atualmente, a sociedade civil brasileira não dispõe de informação adequada e conhecimento sobre os acidentes de consumo e que, devidamente informada, seria participativa para o correto registro da sua incidência e a diminuição da sua ocorrência;
Considerando a importância da informação sobre acidentes de consumo para estudos de ciclo de vida de produtos, da matéria prima ao descarte, para a proteção do meio ambiente;
Considerando que a educação dos consumidores em relação aos seus direitos e deveres e sua participação e consciência em relação à utilização de seu poder de compra, com base em informações sobre qualidade e segurança de produtos e serviços, são fundamentais para a construção de um mercado interno forte e competitivo;
Considerando que o conhecimento sobre os produtos e serviços que acarretam mais danos à incolumidade da população gera subsídios para o desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico dos produtos, no que diz respeito à análise de seus riscos e estudos de sua confiabilidade, para melhor projetá-los;
Considerando que a melhoria da qualidade dos produtos e serviços colocados no mercado brasileiro é uma necessidade para atender a uma crescente demanda do consumidor que, paulatinamente, passa a exigir produtos mais seguros e com melhor desempenho, contribuindo, dessa forma, para o incremento da produtividade e da competitividade da indústria nacional, tornando-a capaz de concorrer, em igualdade de condições, com produtos das mais diversas origens, resolve:
Art. 1º Criar Grupo-de-Trabalho, coordenado pelo Inmetro e composto por representantes das entidades e dos órgãos integrantes do Conmetro, para estudar o tema e apresentar na primeira reunião do Conselho que se seguir à de aprovação desta Resolução, proposta de estrutura básica para um Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho `