Resolução CTIPS nº 7 de 15/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2005
Dispõe sobre as aquisições de estações de trabalho e notebooks, ambas com ou sem software básico já adotados na Previdência Social, impressoras, scanners e outros bens correlatos ou similares.
O Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social - CTI/PS, em Reunião Ordinária nº 02/2005, realizada em 15 de Março de 2005, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 19, inciso IV do Anexo 1 do Decreto nº 4.687, de 29 de abril de 2003,
Considerando a necessidade de consolidar posicionamento quanto a não necessidade de trâmite neste Comitê acerca de aquisições destinadas a camada cliente de sistemas computacionais da Previdência Social;
Considerando a necessidade de agilizar as aquisições de bens de Tecnologia da Informação e Comunicações também destinadas a camada cliente de sistemas computacionais da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º As aquisições de estações de trabalho e notebooks, ambas com ou sem software básico já adotados na Previdência Social, impressoras, scanners e outros bens correlatos ou similares não necessitam de submissão a este Comitê.
Parágrafo único. Este regulamento se aplica às aquisições efetuadas durante a vigência deste Comitê, bem como do órgão colegiado antecessor (CTINF/INSS);
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RICARDO PRATES
Presidente do Comitê