Resolução CTIPS nº 7 de 15/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2005

Dispõe sobre as aquisições de estações de trabalho e notebooks, ambas com ou sem software básico já adotados na Previdência Social, impressoras, scanners e outros bens correlatos ou similares.

O Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social - CTI/PS, em Reunião Ordinária nº 02/2005, realizada em 15 de Março de 2005, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 19, inciso IV do Anexo 1 do Decreto nº 4.687, de 29 de abril de 2003,

Considerando a necessidade de consolidar posicionamento quanto a não necessidade de trâmite neste Comitê acerca de aquisições destinadas a camada cliente de sistemas computacionais da Previdência Social;

Considerando a necessidade de agilizar as aquisições de bens de Tecnologia da Informação e Comunicações também destinadas a camada cliente de sistemas computacionais da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º As aquisições de estações de trabalho e notebooks, ambas com ou sem software básico já adotados na Previdência Social, impressoras, scanners e outros bens correlatos ou similares não necessitam de submissão a este Comitê.

Parágrafo único. Este regulamento se aplica às aquisições efetuadas durante a vigência deste Comitê, bem como do órgão colegiado antecessor (CTINF/INSS);

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO RICARDO PRATES

Presidente do Comitê