Resolução DNIT nº 7 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2006

Determina, à Diretoria Colegiada do DNIT, os procedimentos para atuar na construção, pavimentação, adequação de capacidade e recuperação de acessos rodoviários federais.

O Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o art. 1º do Decreto nº 5.621 de 16 de dezembro de 2005 e a deliberação adotada na 3ª reunião extraordinária do ano de 2005, concluída nesta data, resolve:

I - Determinar à Diretoria Colegiada do DNIT que siga os seguintes procedimentos para atuar na construção, pavimentação, adequação de capacidade e recuperação de acessos rodoviários federais:

1. As propostas devem ter origem na Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT, que as encaminhará à Diretoria Colegiada, contendo, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Parecer favorável do Coordenador-Geral da Unidade de Infra-Estrutura Terrestre - UNIT da Unidade da Federação correspondente;

b) Estudo técnico que viabilize o empreendimento;

2. Aprovação pela Diretoria Colegiada;

3. Edição de Portaria pelo Diretor Geral do DNIT, vinculada ao tipo de intervenção a ser realizada no acesso;

4. Publicação no Diário Oficial da União, da Portaria do Diretor-Geral;

5. Cadastramento no documento Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, por meio do setor responsável pelo planejamento rodoviário do DNIT.

II - Os acessos à zonas de fronteira somente poderão ser abertos ao tráfego após a instalação, em local adequado, dos órgãos de fiscalização e policiamento.

III - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS

Presidente do Conselho