Resolução DNIT nº 7 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2006
Determina, à Diretoria Colegiada do DNIT, os procedimentos para atuar na construção, pavimentação, adequação de capacidade e recuperação de acessos rodoviários federais.
O Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o art. 1º do Decreto nº 5.621 de 16 de dezembro de 2005 e a deliberação adotada na 3ª reunião extraordinária do ano de 2005, concluída nesta data, resolve:
I - Determinar à Diretoria Colegiada do DNIT que siga os seguintes procedimentos para atuar na construção, pavimentação, adequação de capacidade e recuperação de acessos rodoviários federais:
1. As propostas devem ter origem na Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT, que as encaminhará à Diretoria Colegiada, contendo, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Parecer favorável do Coordenador-Geral da Unidade de Infra-Estrutura Terrestre - UNIT da Unidade da Federação correspondente;
b) Estudo técnico que viabilize o empreendimento;
2. Aprovação pela Diretoria Colegiada;
3. Edição de Portaria pelo Diretor Geral do DNIT, vinculada ao tipo de intervenção a ser realizada no acesso;
4. Publicação no Diário Oficial da União, da Portaria do Diretor-Geral;
5. Cadastramento no documento Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, por meio do setor responsável pelo planejamento rodoviário do DNIT.
II - Os acessos à zonas de fronteira somente poderão ser abertos ao tráfego após a instalação, em local adequado, dos órgãos de fiscalização e policiamento.
III - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
Presidente do Conselho