Resolução CONTER nº 7 de 21/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2004

Estabelece o valor das anuidades, serviços e multas para o ano de 2005, para as pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao sistema CONTER/CRTR'S e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790 de 17 de junho de 1986 e Regimento Interno do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.

Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade na fiscalização do exercício profissional, os Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia devem dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira;

Considerando a decisão do Plenário CONTER, na II Reunião Plenária Ordinária do 4º Corpo de Conselheiros, Sessão única realizada no dia 9 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º O valor da anuidade de PESSOA FÍSICA (TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA ou FRANQUEADO), para o ano de 2005 a ser recolhido pelo Sistema CONTER/CRTRs, será de R$ 201,00 (duzentos e um reais), com vencimento no dia 10 de março de 2005, para pagamento integral.

§ 1º A anuidade de 2005 Pessoa física (TECNICO /TECNOLOGO) poderá ser paga em parcelas únicas ou em até 03 (três) parcelas conforme quadros demonstrativos abaixo.

PAGAMENTOS EM PARCELAS ÚNICAS

Nº de parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
1ª parcela única 10.01.2005 R$ 160,00 
2ª parcela única 10.02.2005 R$ 180,00 
3ª parcela única 10.03.2005 R$ 201,00 

PAGAMENTOS PARCELADOS

Nº de parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
1ª parcela 10.01.2005 R$ 67,00 
2ª parcela 10.02.2005 R$ 67,00 
3ª parcela 10.03.2005 R$ 67,00 

§ 2º O não pagamento da anuidade nos prazos estabelecidos acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da anuidade, além da correção monetária pelo INPC.

Art. 2º Os profissionais abrangidos pelo art. 1º desta Resolução com INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA em outro Conselho Regional, pagarão o valor de R$ 100,50 (cem reais e cinqüenta centavos), até o dia 10 de março de 2005.

§ 1º O pagamento da ANUIDADE SECUNDÁRIA previsto neste artigo poderá ser parcelado em três vezes iguais de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos), nas mesmas datas do Quadro Demonstrativo de valores de anuidade contido no § 1º do art. 1º desta Resolução.

§ 2º O não pagamento da anuidade secundária até os prazos estabelecidos, acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre valor em referência deste artigo, além da correção monetária pelo INPC.

Art. 3º O valor da Anuidade para o AUXILIAR DE RADIOLOGIA, será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), para pagamento à vista, até dia 10 (dez) de Março de 2005, ou de R$ 53,60 (cinqüenta e três reais e sessenta centavos) para pagamento até o dia 10 (dez) de Janeiro de 2005 ou até 10 (dez) de Fevereiro de 2005 de R$ 60,30, ou ainda podendo ser dividido em até 3 (três) vezes, sem desconto conforme abaixo discriminado.

§ 1º Quadro demonstrativo dos valores de Anuidade do exercício de 2005 de Auxiliar de Radiologia, com pagamento integral e parcelado:

Nº de parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
Única 10.01.2005 R$ 53,60 
Única 10.02.2005 R$ 60,30 
Única 10.03.2005 R$ 67,00 
1ª parcela 10.01.2005 R$ 22,33 
2ª parcela 10.02.2005 R$ 22,33 
3ª parcela 10.03.2005 R$ 22,34 

§ 2º O AUXILIAR DE RADIOLOGIA com INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA em outro Conselho Regional, pagará o valor de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos), com vencimento em 10 de março de 2005, sem parcelamento.

§ 3º O não pagamento da anuidade para o Auxiliar de Radiologia até os prazos estabelecidos acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de um por cento ao mês, sobre o valor da anuidade, além da correção monetária pelo INPC.

Art. 4º Os profissionais que obtiverem registro no decorrer do exercício de 2005, pagarão anuidade proporcional aos meses restantes do exercício ao Conselho Regional de origem.

Art. 5º O partilhamento de acordo com os artigos 19 e 24 do Decreto nº 92.790/86 será efetuado no ato do pagamento da anuidade 2005, conforme acordo firmado entre o CONTER e a Caixa Econômica Federal - CEF.

Parágrafo único. - É vedado aos Conselhos Regionais efetuarem cobrança de anuidade fora do sistema integrado da conta compartilhada e em guias que não sejam emitidas para este fim específico, estando sujeito os infratores, as penalidades cabíveis, de acordo com o inciso V do artigo 16 do Decreto 92.790/86.

Art. 6º Na ocorrência de mudança do índice de cobrança para os Impostos Federais pelos Poderes Executivo ou Legislativo, a cobrança das anuidades, multas e serviços, para o exercício de 2005, poderão acompanhar o índice estabelecido, ficando a cargo da Diretoria Executiva do CONTER editar Resolução sobre o assunto.

Art. 7º O valor da anuidade de 2005, para a PESSOA JURÍDICA, a ser recolhida ao Sistema CONTER/CRTR's, será de R$ 274,70 (duzentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), com vencimento no dia 10 de março de 2005, com pagamento integral.

§ 1º A anuidade 2005 para PESSOA JURÍDICA, caso o pagamento seja efetuado até o dia 10 de janeiro de 2005, corresponderá ao valor único de R$ 219,76 (duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), ou em 10 de fevereiro de 2005 no valor de R$ 247,23 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos).

§ 2º A anuidade de 2005 PESSOA JURÍDICA poderá, também, ser paga parceladamente em três vezes, com vencimentos nos dias 10 de janeiro, 10 de fevereiro e 10 de março de 2005, cada uma no valor de R$ 91,57 (noventa e um reais e cinqüenta e sete centavos), sendo, neste caso, o valor integral de R$ 274,70 (duzentos e setenta e quatro reais e setenta centavos).

§ 3º Quadro demonstrativo dos valores da anuidade do exercício de 2005 para PESSOA JURÍDICA, com pagamento integral e parcelado:

Nº de parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
1ª parcela 10.01.2005 R$ 91,57 
2ª parcela 10.02.2005 R$ 91,57 
3ª parcela 10.03.2005 R$ 91,57 
Única 10.01.2005 R$ 219,76 
Única 10.02.2005 R$ 247,23 
Única 10.03.2005 R$ 274,70 

Art. 8º As FILIAIS ou representações de PESSOAS JURÍDICAS, instaladas na mesma jurisdição ou em jurisdição de outro Conselho Regional ou em mais de um Estado pertencente a mesma jurisdição do Regional, que não o da sede, pagarão a anuidade no valor de R$ 137,35 (cento e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), com vencimento no dia 10 de março de 2005.

§ 1º A anuidade a que se refere o caput deste artigo poderá ser parcelada em três vezes iguais e no valor de R$ 45,78 (quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), com vencimentos nos dias 10 de janeiro de 2005, 10 de fevereiro de 2005 e 10 de março de 2005, sendo neste caso, o valor integral de R$ 137,35 (cento e trinta e sete reais trinta e cinco centavos).

Art. 9º Os critérios referentes ao parcelamento e correção de anuidades para Pessoa Jurídica serão os mesmos utilizados para Pessoa Física.

Art. 10. OS PREÇOS DOS SERVIÇOS prestados à PESSOA FÍSICA são:

a) Inscrição de Pessoa Física: Valor (R$) 
> Principal R$ 45,00 
> Secundária R$ 22,50 
b) Expedição de Identificação Profissional. Valor em R$ 
> Cédula de Identidade Profissional R$ 18,00 
> 2ª Via Substituição de Identidade Profissional. R$ 18,00 
c) Expedição de Certidão R$ 18,00 
d) Expedição de Certificados R$ 36,00 
e) Anotação de Responsabilidade Técnica (Supervisor Técnico). R$ 18,00 
f) Preparo de recurso R$ 45,00 

Art. 11. OS PREÇOS DOS SERVIÇOS prestados às PESSOAS JURÍDICAS são:

a) Inscrição de Pessoa Jurídica: Valor (R$) 
> Principal R$ 61,50 
> Secundária R$ 30,75 
b) Expedição de Certificado/Registro/Cadastro: R$ 49,20 
> 2ª Vias ou Substituição R$ 49,20 
c) Expedição de Certidão R$ 24,60 
d) Preparo de recursos R$ 61,50 

Art. 12. Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, atendidas as formalidades legais, deverão definir através dos seus plenários, os valores das multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas, observando sempre as indicações abaixo, bem como a graduação da multa:

a) atividade sem inscrição ou registro de R$ 450,00 a R$ 1.800,00 
b) atividade sem inscrição ou registro por transferência e/ou secundário na jurisdição de R$ 450,00 a R$ 900,00 
c) Atividade após cancelamento de R$ 450,00 a R$ 5.400,00 
d) Atividade em período de suspensão de R$ 450,00 a R$ 3.600,00 
e) falta não justificada à eleição CONTER/CRTR's de R$ 45,00 a R$ 90,00 
f) não portar a cédula de identidade profissional, ou portá-la com o prazo de validade vencido de R$ 45,00 a R$ 90,00 
g) supervisionar estágios não cumprindo as determinações contidas nas Resoluções CONTER nºs 13/91, 40/92 e supervisionar as aplicações das técnicas radiológicas em desacordo com a Resolução CONTER nº 26/2001 de R$ 450,00 a R$ 1.800,00 

Art. 13. Os valores referentes à multas e anuidades vencidas serão corrigidas pelo INPC.

Art. 14. Os profissionais que através de processos administrativos disciplinares, após apresentação de defesa e oitivas, se necessário, forem julgados culpados por estarem ensinando técnicas inerentes a Profissão a pessoas leigas ou acobertando exercício ilegal da Profissão em qualquer que seja a sua área, ou especialidade sob qualquer pretexto, serão multados na equivalência de R$ 900,00 (novecentos reais) a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sem prejuízo de outras providências éticas cabíveis, independente independente de outras sanções. O disposto neste artigo também se aplica a qualquer que seja o exercente que se enquadre nas atividades ilícitas da profissão.

Parágrafo único. É deferido o prazo de trinta dias, a contar da juntada aos autos do AR devidamente cumprido, para a pessoa física ou jurídica apresentar sua defesa.

Art. 15. Os Conselhos Regionais de Técnicas em Radiologia, atendidas as formalidades legais, deverão definir através de seus Plenários os valores das multas a serem aplicadas às PESSOAS JURÍDICAS, observando as indicações abaixo, bem como a graduação da multa:

a) atividade sem inscrição/registro de R$ 615,00 a R$ 4.920,00 
b) atividade sem inscrição/registro/secundário de R$ 615,00 a R$ 2.460,00 
c) Atividade após cancelamento de R$ 615,00 a R$ 4.920,00 
d) manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão ou com registro cancelado de R$ 900,00 a R$ 3.600,00 
e) contratação e/ou acobertamento de pessoa não habilitada para o exercício da profissão de R$ 615,00 a R$ 9.840,00 
f) contratação e/ou acobertamento de profissional ou pessoa jurídica sem registro na respectiva jurisdição de R$ 615,00 a R$ 1.230,00 
g) promover estágio não cumprindo as determinações das Resoluções CONTER nºs 13/91 e 40/92 de R$ 615,00 a R$ 2.460,00 
h) deixar de indicar o Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas de R$ 615,00 a R$ 9.840,00 
i) usurpação da função do Supervisor das Técnicas Radiológicas por leigos ou outros não habilitados em qualquer que seja a especialidade inerente a profissão. de R$ 615,00 a R$ 9.840,00 
j) não possuir Certificado de Pessoa Jurídica ou portar Certificado vencido. de R$ 61,50 a R$ 123,00 

Art. 16. Para todos os efeitos legais serão considerados reincidentes todos aqueles que cometerem a mesma infração após condenação de que não caiba mais recurso, ficando passível de nova multa.

Art. 17. Será considerado exercente irregular da profissão todo aquele profissional inscrito que estiver em débito com suas obrigações junto ao Sistema CONTER/CRTR's, podendo, inclusive, ter seu registro suspenso no respectivo Conselho Regional, através de Processo Administrativo competente.

Art. 18. Na primeira quinzena do mês de março de 2005, o CONTER poderá reavaliar o valor da anuidade em relação a ordem econômica vigente e editar medidas complementares, com o propósito de preservar a autonomia administrativa e financeira da Autarquia e do respectivo Sistema.

Art. 19. Só serão aceitos como comprovantes de quitação das anuidades, multas e Dívidas Ativa em fase administrativa os pagamentos que forem efetivados nas guias emitidas de acordo com o previsto no sistema integrado de cobrança CONTER/CRTR's e devidamente numeradas de acordo com o código elaborado pelo Órgão.

Art. 20. Uma vez escolhido a forma de pagamento parcelado da anuidade e efetivado o pagamento da primeira parcela, não será permitida a mudança para outra forma de pagamento.

Art. 21. A não quitação da anuidade de 2005 até a data de 31 de dezembro de 2005 implicará a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Banco Central - Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) -, conforme determinação contida na Portaria do Ministério da Fazenda nº 078/94, de 22 de fevereiro de 1994, bem como em outros órgãos de controle de inadimplência, independente da sanção prevista no art. 16 desta Resolução.

Art. 22. Os comprovantes de pagamento das anuidades deverão ser guardados pelo titular, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data do pagamento e apresentados quando solicitados.

Art. 23. O CONTER fará a 1ª emissão dos carnês de cobrança de anuidades e a respectiva postagem de todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais do Sistema, conforme deliberação da Diretoria Executiva do CONTER.

Parágrafo único. As despesas da emissão e postagem dos respectivos carnês, serão compartilhados entre os Regionais e o CONTER na proporção de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

HIGINO FERREIRA FILHO

Diretor Presidente

JENNER JALNE DE MORAIS

Diretor Secretário