Resolução CNRM nº 7 de 16/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2004

Dispõe sobre os requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica de Dermatologia e Neurologia.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRM nº 2, de 17.05.2006, DOU 19.05.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05.09.1977 e a Lei nº 6.932, de 07.07.1981 e considerando a necessidade de se atualizar os requisitos mínimos das especialidades de Dermatologia e Neurologia, conforme manifestações das respectivas Sociedades de Especialidades, resolve:

Art. 1º Os programas de Residência Médica de Dermatologia e de Neurologia terão acesso direto.

Art. 2º A duração dos programas será de 03 (três) anos, sendo o primeiro ano de Clínica Médica com conteúdos específicos previstos nesta resolução.

Art. 3º O programa de Dermatologia compreende:

1º ano - Clínica Médica

Clínica Médica - 04 meses

Moléstias Infecciosas - 03 meses

Reumatologia - 01 mês

Endocrinologia - 01 mês

Hematologia - 01 mês

Pronto Socorro de Clínica Médica - 01 mês

2º e 3º anos - Programa Especifico

a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;

c) dermatologia sanitária: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) micologia: mínimo de 5% da carga horária anual;

e) dermatopatologia: mínimo de 10% da carga horária anual;

f) Alergia e Imunologia: mínimo de 5% da carga horária anual;

g) estágios opcionais: Medicina Ocupacional, Cirurgia Plástica, Infectologia ou outros, a critério da Instituição.

Art. 4º O programa de Neurologia compreende:

1º ano - Clínica Médica

- Ambulatório de Clínica Médica - 06 semanas

- Enfermarias de Clínica Médica - 06 semanas

- Unidades de terapia Intensiva - 06 semanas

- Serviços de Urgência (Pronto Socorro) - 04 semanas

- Unidade Básica de Saúde - 04 semanas

- Plantões Semanais em Serviços de Urgência

- Estágios opcionais (22 semanas), preferencialmente nas áreas de Psiquiatria, Medicina Física e Reabilitação, Infectologia e Oncologia Clínica.

2º e 3º anos - Programa Especifico

a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d) estágios obrigatórios de eletroencefalografia, eletroneuromiografia, neuro-radiologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo e Neuropediatria: mínimo de 15% da carga horária anual;

e) estágios opcionais: neuro-oftalmologia, otoneurologia e Medicina Física e Reabilitação;

f) instalações e equipamentos: patologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo, eletroencefalografia e eletromiógrafo.

Art. 5º Os programas de Residência Médica de Dermatologia e de Neurologia em andamento ou que se iniciem em 2005 se regerão pelas normas da Resolução CNRM nº 004/2003.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO"