Resolução OMB nº 7 de 01/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2004
Dispõe sobre os valores das anuidades e emolumentos a serem cobrados pelos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil, no exercício de 2005.
O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, em sua reunião de Conselheiros realizada no dia 27 de outubro de 2004 e, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960; resolve:
Art. 1º Os valores das anuidades e emolumentos a serem cobrados pelos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil, no exercício de 2005, serão os seguintes:
I - Anuidade de 2005 - até o ultimo dia útil do mês de Março de 2005 é fixado em R$ 90,00 (Noventa Reais).
II -
Inscrição Pessoa Física | R$ 90,00 |
Expedição de Carteiras | R$ 30,00 |
Segunda Via de Carteiras | R$ 30,00 |
Certificado de Habilitação | R$ 16,00 |
Taxa de Exame | R$ 10,00 |
Art. 2º A anuidade de 2005, cujo prazo de pagamento é 31 de Março de 2005, terá após a data limite, seu valor acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juro de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º Os Músicos que efetuarem o pagamento da anuidade no mês de Janeiro de 2005, terão abatimento de 10% (dez por cento) e os que efetuarem o pagamento no mês de Fevereiro e Março, 5% (cinco por cento).
Art. 4º Os músicos que não quitarem suas anuidades até o último dia do mês de Março de 2005, serão considerados inadimplentes, devendo os Conselhos Regionais, inscreverem seus débitos no Livro da Dívida Ativa e promover a qualquer tempo, a cobrança judicial dos referidos débitos.
Art. 5º Os valores das anuidades correspondentes correspondentes aos 5 (cinco) últimos exercícios e, ainda não quitados, obedecerão aos valores originários das anuidades, acrescidos de Multa de 2% (dois por cento) e Juro de 1% (um por cento) ao mês.
I -
Anuidade de 2000 | R$ 80,00 |
Anuidade de 2001 | R$ 80,00 |
Anuidade de 2002 | R$ 80,00 |
Anuidade de 2003 | R$ 90,00 |
Anuidade de 2004 | R$ 90,00 |
Art. 6º Revogar as disposições em contrário.
WILSON SANDOLI
Presidente do Conselho