Resolução CNPE nº 7 de 21/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2003

Cria Grupo de Trabalho com o intuito de analisar o empreendimento Angra III.

A Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 1º, inciso I, alínea c do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, e tendo em vista as deliberações da 7ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de julho de 2003, aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, e considerando:

A necessidade de definição de políticas e diretrizes para a energia termonuclear; e

As definições do novo Modelo Institucional para o Setor Elétrico, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para analisar o contexto e as implicações técnicas, ambientais, sociais e econômicas relativas ao empreendimento Angra III.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes a serem indicados pelos membros do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e nomeados por Portaria Ministerial assinada pela Presidente do Conselho.

Art. 3º Extinguir o Grupo de Acompanhamento das Ações da ELETRONUCLEAR criado pelo art. 5º da Resolução nº 5, de 5 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF