Resolução CONASP nº 7 de 13/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2002
Dispõe sobre projetos de leis no âmbito da Segurança Pública que o Conselho Nacional de Segurança Pública julga relevantes à aprovação pelo Congresso Nacional.
Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997;
Considerando que os projetos de leis abaixo relacionados constam como de interesse, também, do Ministério da Justiça;
Considerando que as decisões do CONASP espelham consenso e são importantes na medida em que respaldam os anseios do Estado e da sociedade;
Considerando que a este órgão de cooperação técnica federativa no combate à criminalidade compete analisar toda e qualquer matéria sobre Segurança Pública, cujo cumprimento tenha influência, repercussão ou abrangência no território nacional, resolve:
Art. 1º Propor que o Congresso Nacional delibere, em regime de urgência, a respeito dos seguintes projetos de Leis:
nº 1.157/1995, que versa sobre normas de investigação criminal, nos termos do substitutivo apresentado;
nº 2.858/2000, que acresce dispositivo ao Código Penal e a Lei nº 7960/89, e dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.034/95, incluindo dentre os crimes contra a paz pública, a organização criminosa, tipificando, inclusive, o crime organizado;
nº 4.204/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos ao interrogatório do acusado e defesa efetiva, estabelecendo modificações na tramitação do processo penal brasileiro;
nº 4.207/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos a suspensão dos processos, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos, agilizando a tramitação dos processos criminais;
nº 4.208/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, modificando as formas de prisão processual, inclusive a preventiva, estabelecendo novas regras para a fiança;
nº 5.073/2001, que altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, incluindo o regime disciplinar diferenciado para presos de regime fechado, permitindo modificar o regime de execução da pena, quando houver falta grave.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Presidente do CONASP
PEDRO ALBERTO DA SILVA ALVARENGA
Vice-Presidente do CONASP
AGÍLIO MONTEIRO FILHO
Diretor-Geral do DPF
ÁLVARO HENRIQUE VIANNA DE MORAES
Diretor-Geral do DPRF
JÚLIO CÉSAR COSMELLI CINTRA
Coronel Representante da Inspetoria Geral das Polícias Militares
ATHOS COSTA DE FARIA
Presidente Conselho do ENTORNO
PAULO CELSO PINHEIRO SETTE CÂMARA
Presidente do COMEN
BRÁULIO AFONSO MORAIS
Presidente do CONSEC
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
Representando o Doutor JOSÉ TAVARES DA SILVA NETO,
Presidente do CODESUL
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
Presidente do CONSENE
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Presidente do CONDESTE
WALNIR FERRO DE SOUZA
Presidente do CONSENOR
FERNANDO MELO DA COSTA
Presidente do CONSEFO
LAERTE RODRIGUES DE BESSA
Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil
RUI CÉSAR MELO
Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiro Militares
FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA
Representante do Ministério Público Federal
LUIZ FLÁVIO BORGES D`URSO
Representante do Conselho Federal da OAB