Resolução CONASP nº 7 de 13/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2002

Dispõe sobre projetos de leis no âmbito da Segurança Pública que o Conselho Nacional de Segurança Pública julga relevantes à aprovação pelo Congresso Nacional.

Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997;

Considerando que os projetos de leis abaixo relacionados constam como de interesse, também, do Ministério da Justiça;

Considerando que as decisões do CONASP espelham consenso e são importantes na medida em que respaldam os anseios do Estado e da sociedade;

Considerando que a este órgão de cooperação técnica federativa no combate à criminalidade compete analisar toda e qualquer matéria sobre Segurança Pública, cujo cumprimento tenha influência, repercussão ou abrangência no território nacional, resolve:

Art. 1º Propor que o Congresso Nacional delibere, em regime de urgência, a respeito dos seguintes projetos de Leis:

nº 1.157/1995, que versa sobre normas de investigação criminal, nos termos do substitutivo apresentado;

nº 2.858/2000, que acresce dispositivo ao Código Penal e a Lei nº 7960/89, e dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.034/95, incluindo dentre os crimes contra a paz pública, a organização criminosa, tipificando, inclusive, o crime organizado;

nº 4.204/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos ao interrogatório do acusado e defesa efetiva, estabelecendo modificações na tramitação do processo penal brasileiro;

nº 4.207/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos a suspensão dos processos, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos, agilizando a tramitação dos processos criminais;

nº 4.208/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, modificando as formas de prisão processual, inclusive a preventiva, estabelecendo novas regras para a fiança;

nº 5.073/2001, que altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, incluindo o regime disciplinar diferenciado para presos de regime fechado, permitindo modificar o regime de execução da pena, quando houver falta grave.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Presidente do CONASP

PEDRO ALBERTO DA SILVA ALVARENGA

Vice-Presidente do CONASP

AGÍLIO MONTEIRO FILHO

Diretor-Geral do DPF

ÁLVARO HENRIQUE VIANNA DE MORAES

Diretor-Geral do DPRF

JÚLIO CÉSAR COSMELLI CINTRA

Coronel Representante da Inspetoria Geral das Polícias Militares

ATHOS COSTA DE FARIA

Presidente Conselho do ENTORNO

PAULO CELSO PINHEIRO SETTE CÂMARA

Presidente do COMEN

BRÁULIO AFONSO MORAIS

Presidente do CONSEC

ANTENOR CHINATO RIBEIRO

Representando o Doutor JOSÉ TAVARES DA SILVA NETO,

Presidente do CODESUL

FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA

Presidente do CONSENE

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Presidente do CONDESTE

WALNIR FERRO DE SOUZA

Presidente do CONSENOR

FERNANDO MELO DA COSTA

Presidente do CONSEFO

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil

RUI CÉSAR MELO

Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiro Militares

FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA

Representante do Ministério Público Federal

LUIZ FLÁVIO BORGES D`URSO

Representante do Conselho Federal da OAB