Resolução STJ nº 7 de 21/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2002

Altera a Resolução nº 3, de 20 de agosto de 1999, que dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 3, de 20 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º A Indenização de Transporte corresponde ao valor de R$ 500,55 (quinhentos reais e cinqüenta e cinco centavos) e se destina a ressarcir as despesas que o servidor realizar, em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção, para desincumbir-se do serviço externo."

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta Resolução passam a vigorar a partir de 1º de junho de 2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ministro NILSON NAVES