Resolução CONMETRO nº 7 de 06/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2002

Dispõe sobre o reconhecimento do Termo de Entendimento entre a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e o Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações - COBEI, e sobre a proposição de dotação orçamentária visando alocação de recursos a favor do COBEI para manutenção da filiação junto à Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC.

O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, no exercício da competência que lhe atribui o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e

Considerando que a Resolução Conmetro nº 07, de 24 de agosto de 1992, designa a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, como foro nacional de normalização;

Considerando que a ABNT tem por atribuição coordenar a representação do Brasil nos foros internacionais e regionais de normalização voluntária;

Considerando que a Resolução CONMETRO nº 06, de 24 de agosto de 1992, recomenda que a participação na normalização internacional seja promovida preferencialmente pelos setores envolvidos;

Considerando que, na forma da Resolução CONMETRO nº 06, de 24 de agosto de 1992, a ABNT firmou Termo de Entendimento designando o Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações - COBEI, para exercer a representação brasileira junto à Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC;

Considerando que a Resolução CONMETRO nº 06, de 26 de maio de 1993, recomenda que, por ocasião da elaboração do orçamento da União, seja proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, dotação orçamentária visando à alocação de recursos públicos a favor da ABNT, destinados à manutenção da filiação brasileira junto aos organismos internacionais ou regionais de normalização, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Termo de Entendimento firmado em 25 de outubro de 2002, entre a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e o Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações - COBEI, pelo qual este é designado por aquela para exercer a representação junto à Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC.

Art. 2º Sugerir ao MDIC, que seja proposta, por ocasião da elaboração do orçamento da União, dotação orçamentária visando à alocação de recursos públicos a favor do COBEI para manutenção da filiação brasileira junto à IEC, aplicando-se, no que couber, as disposições, condições e exigências enunciadas na Resolução Conmetro nº 06, de 26 de maio de 1993.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL

Presidente do Conselho