Resolução UFRR nº 7 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2003

Estabelece critérios e procedimentos para a atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência 2002/2003.

O Reitor da Universidade Federal de Roraima, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e critérios da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor de 1º e 2º graus em exercício na Universidade Federal de Roraima - UFRR.

§ 1º A gratificação é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor de Primeiro e Segundo Graus, em exercício na UFRR;

§ 2º Os Professores dos cargos efetivos de Primeiro e Segundo Graus da UFRR, em exercício em outra instituição, serão avaliados segundo os critérios da GID daquela instituição, que enviará para esta comissão o resultado final para efetuar o cálculo.

§ 3º A avaliação de que trata este artigo terá periodicidade anual e será feita através dos formulários anexos.

Art. 2º Para fins de atribuição da GID, os docentes de 1º e 2º Graus da UFRR serão divididos em cinco contingentes, a saber:

I - Docentes em regime de trabalho de 40 horas semanais e dedicação exclusiva com no mínimo, oito horas semanais de aula;

II - Docentes em regime de trabalho de 20 horas semanais com no mínimo, oito horas semanais de aula;

III - Docentes investidos de Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, na UFRR, e docentes participantes de programas de qualificação (especialização, mestrado ou doutorado), autorizados pela instituição, com no mínimo, quatro horas semanais de aula;

IV - Docentes investidos de Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, na UFRR, cedidos para o exercício de cargos de natureza especial ou do grupo de direção e assessoramento superiores, níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes na Administração Públicas Federal e docentes participantes de programas de qualificação (especialização, mestrado ou doutorado), autorizados pela instituição, que não atendam a condição de carga horária semanal mínima de aulas;

V - Docentes em situação diversa dos incisos I a IV.

Art. 3º O total de pontos a ser distribuído em cada um dos contingentes do art. 2º, obedecerá a legislação vigente, observando-se os seguintes critérios:

§ 1º Setenta por cento da pontuação total será distribuída nas atividades relacionadas no item 1 do Relatório de Atividades Docentes - RAD;

§ 2º Trinta por cento da pontuação total será distribuída nas atividades relacionadas no item 2 do Relatório de Atividades Docentes - RAD;

§ 3º A somatória dos percentuais deste artigo não poderá ultrapassar a cem por cento, equivalentes a oitenta pontos.

Art. 4º A avaliação das atividades docentes será realizada segundo critérios quantitativos, mediante o cálculo do número de horas semanais destinado à consecução de cada atividade, conforme pontuação a seguir estabelecida:

I - Quatro pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de quarenta horas ou dedicação exclusiva com no mínimo, oito horas semanais de aulas;

II - Oito pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de vinte horas com no mínimo, oito horas semanais de aula; e,

III - Oito pontos por hora semanal, para os professores investidos de cargo de direção - CD, ou função gratificada - FG, na UFRR, e professores participantes de programas de qualificação (especialização, mestrado ou doutorado), autorizados pela instituição com no mínimo, quatro horas semanais de aulas.

Parágrafo único. A pontuação a ser atribuída ao docente será baseada na carga horária semanal média, entendida como o quociente entre o número total de horas destinadas ao desempenho das atividades de ensino ao longo do período em que se realiza a avaliação e o número de semanas de que se compõe tal período avaliativo.

Art. 5º A atribuição dos pontos aos professores avaliados dar-se-á da seguinte forma, conforme os contingentes mencionados no art. 2º:

§ 1º Aos docentes enquadrados nos contingentes I, II e III serão atribuídos o total de pontos obtidos no Relatório de Atividades Docentes - RAD, respeitado o § 3º do art. 3º;

§ 2º Os docentes enquadrados no contingente IV perceberão a GID com base em quarenta e oito pontos mensais, equivalentes a 60% da pontuação total, podendo optar pela percepção da gratificação com base na pontuação efetivamente alcançada no RAD, caso a possua;

§ 3º Os docentes enquadrados no contingente V não perceberão a GID, até que suas situações sejam regularizadas.

Art. 6º Em caso de afastamento, considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao do período de avaliação, o professor terá como base de cálculo para pagamento da gratificação a pontuação obtida no período anterior.

Art. 7º Para fins de cálculo da GID nos meses de férias do professor ou dos alunos, será considerada a pontuação média alcançada na avaliação do ano civil imediatamente anterior.

Art. 8º Os docentes que não possuam pontuação por motivo justificável, terão sua gratificação com base em sessenta por cento do limite máximo.

Art. 9º O valor da GID a ser atribuído a cada professor será proporcional ao tempo do seu desempenho docente, no período avaliativo.

Art. 10. Na hipótese de discordância da pontuação obtida caberá recursos, em primeira instância, junto a Comissão de Avaliação da GID e, em segunda instância, junto ao CEPE.

Art. 11. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Avaliação - CAGID, mediante justificativa por escrito.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOCENTES EM 2002

NOME: 
CPF: MATRÍCULA: DATA ADMISSÃO: / / 
CLASSE: NÍVEL: TITULAÇÃO: 
REGIME DE TRABALHO SEMANAL: DE ( ) 40h ( ) ( ) 20h 

1. AVALIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E ATIVIDADES DE ENSINO

Atividades realizadas em sala de aula e atividades de ensino (docentes e didáticas).

Até no máximo de 56 pontos, equivalentes a 70% da pontuação total.

A pontuação será obtida através da soma (1.1 + 1.2.1 + 1.2.2).

1.1 SALA DE AULA (40% a 70% da pontuação total)

Pontuação: 4 pontos por hora semanal para professor em regime de trabalho DE e 40hs; 8 pontos por hora semanal para professor 20hs; e 8 pontos para professor investidos em cargo de direção ou FG na Instituição e professores participante de cursos de pós-graduação.

ENSINO BÁSICO 
NÍVEL DISCIPLINAS SÉRIES TURMAS C.H.
Anual 
Pontuação (4xh/a)/4 ou (8xh/a)/4 Nº Doc. 
1ª a 4ª séries      
5ª a 8ª séries      
Ensino Médio      
Total      

ENSINO SUPERIOR 
NÍVEL DISCIPLINAS TURMAS C.H. Sem.
2002.1
2002.2 
Pontuação (4xh/a)/2 ou (8xh/a)/2 Nº Doc. 
      
      
      
Total      

1.2 ATIVIDADES DE ENSINO

1.2.1 ATIVIDADES DOCENTES

(Até no máximo 8 pontos, equivalentes a 9% da pontuação total).

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE Pontos por turma Quant. Turmas Pontuação Nº do Doc. 
Aula de Reforço 2,0    
Aula de Recuperação e/ou exame especial 2,0    
Assessoramento a alunos     
Atividade de Campo 2,0    
Total     

1.2.2 ATIVIDADES DIDÁTICAS

Até no máximo 16 pontos, equivalentes a 20 % da pontuação total.

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE Pontos Quant. Pontuação Nº Doc. 
Projeto de Disciplina/Material didático instrucional 2,0    
Reuniões pedagógicas/administrativas/Conselho de Classeee classe/científicas/tecnológicas. 2,0    
Orientação em projetos científicos/culturais 2,0    
Orientação de alunos (final de curso) 2,0    
Orientação em curso de extensão 2,0    
Orientação de trabalhos curriculares 2,0    
Total     

2. PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Até no máximo de 24 pontos, correspondentes a 30% da pontuação total.

A pontuação será obtida através da soma (2.1 + 2.2 + ..... + 2.7).

2.1 DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

TIPO Nº de pontos Quantidade Pontuação Nº do Doc. 
Projetos Pedagógicos 10    
Projetos técnicos e tecnológicos 10    
Projetos de Pesquisa e Extensão 10      
Total       

2.2 DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICOS, CULTURAIS, DESPORTIVOS E ASSISTENCIAIS.

TIPO Nº de pontos Quantidade Pontuação Nº do Doc. 
Projetos Artísticos 10       
Projetos Culturais 10       
Projetos Desportivos 10       
Projetos assistenciais 10       
Disseminação e transferência de conhecimento científico/técnico/cultural 10     
Total     

2.3 PRODUÇÃO INTELECTUAL (produção por meio de publicação ou outras formas de expressões usuais).

TIPO Nº de pontos Quantidade Pontuação Nº do Doc. 
Artigo em periódico especializado 10    
Livro 20    
Capítulo de livro 10    
Resenhas em periódicos 10    
Revisão de artigo para periódico 10    
Participação em editorial em periódicos 10    
Aprovação de tese de doutorado 10    
Aprovação de dissertação de mestrado 10    
Entrega ou defesa de monografia (especialização) 10    
Aprovação de tese de doutorado de aluno (orientação pelo docente) 10    
Aprovação de dissertação de mestrado de aluno (orientação pelo docente) 10    
Aprovação de monografia de especialização de aluno (orientação pelo docente) 10    
Registro de patente 10    
Trabalhos em Anais 10    
Tradução    
Partitura musical    
Artigo em jornais ou revistas/não especializados    
Serviço Técnico    
Apresentação de Trabalho em Eventos 10    
Cursos realizados como aluno    
Cursos realizados como instrutor 10    
Desenvolvimento de aplicativos computacionais 10    
Desenvolvimento de técnica 10    
Editoria    
Relatório parcial de projeto de pesquisa/extensão 10    
Relatório final de projeto de pesquisa/extensão 10    
Participação como palestrante 10    
Total     

2.4 QUALIFICAÇÃO DESENVOLVIDA PELO DOCENTE NA CONDIÇÃO DE ALUNO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO.

Pontuação: 20 pontos.

INSTITUIÇÃO CURSO Início Término Pontuação 
    
 

2.5 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TIPO Nº de pontos Quant. Pontuação Nº do Doc. 
Atividades de coordenação, chefia ou direção 10    
Atividades administrativas com cargo de CD e FG 10    
Substituição de cargo com CD e FG 10    
Total     

2.6 ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOCENTE

TIPO Nº de pontos Quant. Pontuação Nº do Doc. 
Participação em comissões na instituição 10    
Representação acadêmica    
Participação em órgãos colegiados 10    
Organização de Seminários/Congressos e Simpósios 10    
Organização de palestras e Debates    
Organização de eventos artísticos, culturais e Desportivos 10    
Representação sindical docente    
Participação em conselhos/comissões/câmaras de órgão governamental ou não-governamental sem remuneração 10    
Total     

2.7 ATIVIDADES EM BANCAS EXAMINADORAS E EVENTOS ACADÊMICOS/CIENTÍFICOS

TIPO Nº de pontos Quant. Pontuação Nº do Doc. 
Participação em banca examinadora (monografia/dissertação/tese) 10    
Participação em banca examinadora de concursos 10    
Participação em eventos científicos, como ouvinte    
Total     

Boa Vista/RR, ___/____/ ______

_________________________________________________
Assinatura do Professor

_____________________________________________________
Assinatura do Chefe Imediato

Comissão de Avaliação da Gratificação de Incentivo à Docência (CAGID)

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO

ENSINO BÁSICO  
Carga Horária em Sala Planilha da carga horária dos professores, expedida pela Direção da Escola. 

ENSINO SUPERIOR  
Carga Horária em Sala Relatório da oferta de disciplinas dos períodos 2002.1 e 2002.2, emitido pelo DEG. 

Aula de Reforço Diário de classe 
Aula de Recuperação e/ou exame especial Diário de classe e/ou Súmula de Notas. 
Assessoramento a alunos Declaração do chefe imediato. 
Atividade de Campo Declaração do relatório de atividades visado pelo chefe. 

Projeto de Disciplina/Material didático instrucional Cópia do projeto e/ou Declaração do chefe imediato que elaborou e entregou uma cópia no referido Departamento. 
Reuniões pedagógicas/administrativas/Conselho de classe/científicas/tecnológicas Cópia da freqüência e/ou Declaração com a freqüência do professor. 
Orientação em projetos científicos/culturais Declaração do professor com a assinatura do orientando ou termo de aceitação. 
Orientação de alunos (final de curso)  
Orientação em curso de extensão  
Orientação de trabalhos curriculares  
Projetos Pedagógicos Portarias; documento de aprovação pela instância competentes ou agência financiadora. 
Projetos técnicos e tecnológicos  
Projetos de Pesquisa e Extensão  
Projetos Artísticos Cópia dos projetos e/ou Documento de registro no colegiado competente, ou agência financiadora. 
Projetos Culturais  
Projetos Desportivos  
Projetos assistenciais  
Disseminação e transferência de conhecimento científico/técnico/cultural  
Artigo em periódico especializado Cópia da publicação 
Livro  
Capítulo de livro  
Resenhas em periódicos  
Revisão de artigo para periódico  
Participação em editorial em periódicos  
Aprovação de tese de doutorado Ata ou certidão de aprovação 
Aprovação de dissertação de mestrado  
Entrega ou defesa de monografia (especialização)   
Aprovação de tese de doutorado de aluno (orientação pelo docente)   
Aprovação de dissertação de mestrado de aluno (orientação pelo docente)   
Aprovação de monografia de especialização de aluno (orientação pelo docente)   
Registro de patente Cópia do registro 
Trabalhos em Anais  
Tradução Documentação comprobatória oficial 
Partitura musical  
Artigo em jornais ou revistas/não especializados Cópia da publicação 
Serviço Técnico Ordem de serviço 
Apresentação de Trabalho em Eventos Certificado 
Cursos realizados como aluno  
Cursos realizados como instrutor  
Desenvolvimento de aplicativos computacionais Declaração do chefe imediato, que elaborou e entregou uma cópia ao referido Departamento. 
Desenvolvimento de técnica  
Editoria  
Relatório parcial de projeto de pesquisa/extensão Cópia da folha de rosto do relatório, devidamente assinado pelo órgão competente 
Relatório final de projeto de pesquisa/extensão  
Participação como palestrante Certificado ou Declaração 
Qualificação docente em cursos de pós-graduação Declaração da Instituição 
Atividades de coordenação, chefia ou direção Portaria ou Declaração pelo Conselho Competente. 
Atividades administrativas com cargo de CD e FG  
Substituição de cargo com CD e FG  
Participação em comissões na instituição Portaria 
Representação acadêmica Documento comprobatório pelo Departamento. 
Participação em órgãos colegiados Portaria 
Organização de Seminários/Congressos e Simpósios Ordem de Serviço. 
Organização de palestras e Debates  
Organização de eventos artísticos, culturais e Desportivos  
Representação sindical docente Documento de homologação. 
Participação em conselhos/comissões/câmaras de órgão governamental ou não-governamental sem remuneração Portaria ou cópia da intimação. 
Participação em banca examinadora (monografia/dissertação/tese) Declaração da participação, pelo presidente da banca ou chefe do Departamento ou ata da defesa. 
Participação em banca examinadora de concursos Portaria 
Participação em eventos científicos, como ouvinte Certificado 

Boa Vista/RR, ___/____/ ______

FERNANDO ANTÔNIO MENEZES DA SILVA