Resolução UFRR nº 7 de 19/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2003
Estabelece critérios e procedimentos para a atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência 2002/2003.
O Reitor da Universidade Federal de Roraima, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos e critérios da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor de 1º e 2º graus em exercício na Universidade Federal de Roraima - UFRR.
§ 1º A gratificação é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor de Primeiro e Segundo Graus, em exercício na UFRR;
§ 2º Os Professores dos cargos efetivos de Primeiro e Segundo Graus da UFRR, em exercício em outra instituição, serão avaliados segundo os critérios da GID daquela instituição, que enviará para esta comissão o resultado final para efetuar o cálculo.
§ 3º A avaliação de que trata este artigo terá periodicidade anual e será feita através dos formulários anexos.
Art. 2º Para fins de atribuição da GID, os docentes de 1º e 2º Graus da UFRR serão divididos em cinco contingentes, a saber:
I - Docentes em regime de trabalho de 40 horas semanais e dedicação exclusiva com no mínimo, oito horas semanais de aula;
II - Docentes em regime de trabalho de 20 horas semanais com no mínimo, oito horas semanais de aula;
III - Docentes investidos de Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, na UFRR, e docentes participantes de programas de qualificação (especialização, mestrado ou doutorado), autorizados pela instituição, com no mínimo, quatro horas semanais de aula;
IV - Docentes investidos de Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, na UFRR, cedidos para o exercício de cargos de natureza especial ou do grupo de direção e assessoramento superiores, níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes na Administração Públicas Federal e docentes participantes de programas de qualificação (especialização, mestrado ou doutorado), autorizados pela instituição, que não atendam a condição de carga horária semanal mínima de aulas;
V - Docentes em situação diversa dos incisos I a IV.
Art. 3º O total de pontos a ser distribuído em cada um dos contingentes do art. 2º, obedecerá a legislação vigente, observando-se os seguintes critérios:
§ 1º Setenta por cento da pontuação total será distribuída nas atividades relacionadas no item 1 do Relatório de Atividades Docentes - RAD;
§ 2º Trinta por cento da pontuação total será distribuída nas atividades relacionadas no item 2 do Relatório de Atividades Docentes - RAD;
§ 3º A somatória dos percentuais deste artigo não poderá ultrapassar a cem por cento, equivalentes a oitenta pontos.
Art. 4º A avaliação das atividades docentes será realizada segundo critérios quantitativos, mediante o cálculo do número de horas semanais destinado à consecução de cada atividade, conforme pontuação a seguir estabelecida:
I - Quatro pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de quarenta horas ou dedicação exclusiva com no mínimo, oito horas semanais de aulas;
II - Oito pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de vinte horas com no mínimo, oito horas semanais de aula; e,
III - Oito pontos por hora semanal, para os professores investidos de cargo de direção - CD, ou função gratificada - FG, na UFRR, e professores participantes de programas de qualificação (especialização, mestrado ou doutorado), autorizados pela instituição com no mínimo, quatro horas semanais de aulas.
Parágrafo único. A pontuação a ser atribuída ao docente será baseada na carga horária semanal média, entendida como o quociente entre o número total de horas destinadas ao desempenho das atividades de ensino ao longo do período em que se realiza a avaliação e o número de semanas de que se compõe tal período avaliativo.
Art. 5º A atribuição dos pontos aos professores avaliados dar-se-á da seguinte forma, conforme os contingentes mencionados no art. 2º:
§ 1º Aos docentes enquadrados nos contingentes I, II e III serão atribuídos o total de pontos obtidos no Relatório de Atividades Docentes - RAD, respeitado o § 3º do art. 3º;
§ 2º Os docentes enquadrados no contingente IV perceberão a GID com base em quarenta e oito pontos mensais, equivalentes a 60% da pontuação total, podendo optar pela percepção da gratificação com base na pontuação efetivamente alcançada no RAD, caso a possua;
§ 3º Os docentes enquadrados no contingente V não perceberão a GID, até que suas situações sejam regularizadas.
Art. 6º Em caso de afastamento, considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao do período de avaliação, o professor terá como base de cálculo para pagamento da gratificação a pontuação obtida no período anterior.
Art. 7º Para fins de cálculo da GID nos meses de férias do professor ou dos alunos, será considerada a pontuação média alcançada na avaliação do ano civil imediatamente anterior.
Art. 8º Os docentes que não possuam pontuação por motivo justificável, terão sua gratificação com base em sessenta por cento do limite máximo.
Art. 9º O valor da GID a ser atribuído a cada professor será proporcional ao tempo do seu desempenho docente, no período avaliativo.
Art. 10. Na hipótese de discordância da pontuação obtida caberá recursos, em primeira instância, junto a Comissão de Avaliação da GID e, em segunda instância, junto ao CEPE.
Art. 11. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Avaliação - CAGID, mediante justificativa por escrito.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOCENTES EM 2002
NOME: |
CPF: MATRÍCULA: DATA ADMISSÃO: / / |
CLASSE: NÍVEL: TITULAÇÃO: |
REGIME DE TRABALHO SEMANAL: DE ( ) 40h ( ) ( ) 20h |
1. AVALIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E ATIVIDADES DE ENSINO
Atividades realizadas em sala de aula e atividades de ensino (docentes e didáticas).
Até no máximo de 56 pontos, equivalentes a 70% da pontuação total.
A pontuação será obtida através da soma (1.1 + 1.2.1 + 1.2.2).
1.1 SALA DE AULA (40% a 70% da pontuação total)
Pontuação: 4 pontos por hora semanal para professor em regime de trabalho DE e 40hs; 8 pontos por hora semanal para professor 20hs; e 8 pontos para professor investidos em cargo de direção ou FG na Instituição e professores participante de cursos de pós-graduação.
ENSINO BÁSICO | |||||
NÍVEL | DISCIPLINAS SÉRIES | TURMAS | C.H. Anual | Pontuação (4xh/a)/4 ou (8xh/a)/4 | Nº Doc. |
1ª a 4ª séries | |||||
5ª a 8ª séries | |||||
Ensino Médio | |||||
Total |
ENSINO SUPERIOR | |||||
NÍVEL | DISCIPLINAS | TURMAS | C.H. Sem. 2002.1 2002.2 | Pontuação (4xh/a)/2 ou (8xh/a)/2 | Nº Doc. |
Total |
1.2 ATIVIDADES DE ENSINO
1.2.1 ATIVIDADES DOCENTES
(Até no máximo 8 pontos, equivalentes a 9% da pontuação total).
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | Pontos por turma | Quant. Turmas | Pontuação | Nº do Doc. |
Aula de Reforço | 2,0 | |||
Aula de Recuperação e/ou exame especial | 2,0 | |||
Assessoramento a alunos | ||||
Atividade de Campo | 2,0 | |||
Total |
1.2.2 ATIVIDADES DIDÁTICAS
Até no máximo 16 pontos, equivalentes a 20 % da pontuação total.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | Pontos | Quant. | Pontuação | Nº Doc. |
Projeto de Disciplina/Material didático instrucional | 2,0 | |||
Reuniões pedagógicas/administrativas/Conselho de Classeee classe/científicas/tecnológicas. | 2,0 | |||
Orientação em projetos científicos/culturais | 2,0 | |||
Orientação de alunos (final de curso) | 2,0 | |||
Orientação em curso de extensão | 2,0 | |||
Orientação de trabalhos curriculares | 2,0 | |||
Total |
2. PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Até no máximo de 24 pontos, correspondentes a 30% da pontuação total.
A pontuação será obtida através da soma (2.1 + 2.2 + ..... + 2.7).
2.1 DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
TIPO | Nº de pontos | Quantidade | Pontuação | Nº do Doc. |
Projetos Pedagógicos | 10 | |||
Projetos técnicos e tecnológicos | 10 | |||
Projetos de Pesquisa e Extensão | 10 | |||
Total |
2.2 DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICOS, CULTURAIS, DESPORTIVOS E ASSISTENCIAIS.
TIPO | Nº de pontos | Quantidade | Pontuação | Nº do Doc. |
Projetos Artísticos | 10 | |||
Projetos Culturais | 10 | |||
Projetos Desportivos | 10 | |||
Projetos assistenciais | 10 | |||
Disseminação e transferência de conhecimento científico/técnico/cultural | 10 | |||
Total |
2.3 PRODUÇÃO INTELECTUAL (produção por meio de publicação ou outras formas de expressões usuais).
TIPO | Nº de pontos | Quantidade | Pontuação | Nº do Doc. |
Artigo em periódico especializado | 10 | |||
Livro | 20 | |||
Capítulo de livro | 10 | |||
Resenhas em periódicos | 10 | |||
Revisão de artigo para periódico | 10 | |||
Participação em editorial em periódicos | 10 | |||
Aprovação de tese de doutorado | 10 | |||
Aprovação de dissertação de mestrado | 10 | |||
Entrega ou defesa de monografia (especialização) | 10 | |||
Aprovação de tese de doutorado de aluno (orientação pelo docente) | 10 | |||
Aprovação de dissertação de mestrado de aluno (orientação pelo docente) | 10 | |||
Aprovação de monografia de especialização de aluno (orientação pelo docente) | 10 | |||
Registro de patente | 10 | |||
Trabalhos em Anais | 10 | |||
Tradução | 5 | |||
Partitura musical | 5 | |||
Artigo em jornais ou revistas/não especializados | 5 | |||
Serviço Técnico | 5 | |||
Apresentação de Trabalho em Eventos | 10 | |||
Cursos realizados como aluno | 5 | |||
Cursos realizados como instrutor | 10 | |||
Desenvolvimento de aplicativos computacionais | 10 | |||
Desenvolvimento de técnica | 10 | |||
Editoria | 5 | |||
Relatório parcial de projeto de pesquisa/extensão | 10 | |||
Relatório final de projeto de pesquisa/extensão | 10 | |||
Participação como palestrante | 10 | |||
Total |
2.4 QUALIFICAÇÃO DESENVOLVIDA PELO DOCENTE NA CONDIÇÃO DE ALUNO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO.
Pontuação: 20 pontos.
INSTITUIÇÃO | CURSO | Início | Término | Pontuação | |
2.5 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TIPO | Nº de pontos | Quant. | Pontuação | Nº do Doc. |
Atividades de coordenação, chefia ou direção | 10 | |||
Atividades administrativas com cargo de CD e FG | 10 | |||
Substituição de cargo com CD e FG | 10 | |||
Total |
2.6 ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOCENTE
TIPO | Nº de pontos | Quant. | Pontuação | Nº do Doc. |
Participação em comissões na instituição | 10 | |||
Representação acadêmica | 5 | |||
Participação em órgãos colegiados | 10 | |||
Organização de Seminários/Congressos e Simpósios | 10 | |||
Organização de palestras e Debates | 5 | |||
Organização de eventos artísticos, culturais e Desportivos | 10 | |||
Representação sindical docente | 5 | |||
Participação em conselhos/comissões/câmaras de órgão governamental ou não-governamental sem remuneração | 10 | |||
Total |
2.7 ATIVIDADES EM BANCAS EXAMINADORAS E EVENTOS ACADÊMICOS/CIENTÍFICOS
TIPO | Nº de pontos | Quant. | Pontuação | Nº do Doc. |
Participação em banca examinadora (monografia/dissertação/tese) | 10 | |||
Participação em banca examinadora de concursos | 10 | |||
Participação em eventos científicos, como ouvinte | 5 | |||
Total |
Boa Vista/RR, ___/____/ ______
_________________________________________________
Assinatura do Professor
_____________________________________________________
Assinatura do Chefe Imediato
Comissão de Avaliação da Gratificação de Incentivo à Docência (CAGID)
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO
ENSINO BÁSICO | |
Carga Horária em Sala | Planilha da carga horária dos professores, expedida pela Direção da Escola. |
ENSINO SUPERIOR | |
Carga Horária em Sala | Relatório da oferta de disciplinas dos períodos 2002.1 e 2002.2, emitido pelo DEG. |
Aula de Reforço | Diário de classe |
Aula de Recuperação e/ou exame especial | Diário de classe e/ou Súmula de Notas. |
Assessoramento a alunos | Declaração do chefe imediato. |
Atividade de Campo | Declaração do relatório de atividades visado pelo chefe. |
Projeto de Disciplina/Material didático instrucional | Cópia do projeto e/ou Declaração do chefe imediato que elaborou e entregou uma cópia no referido Departamento. |
Reuniões pedagógicas/administrativas/Conselho de classe/científicas/tecnológicas | Cópia da freqüência e/ou Declaração com a freqüência do professor. |
Orientação em projetos científicos/culturais | Declaração do professor com a assinatura do orientando ou termo de aceitação. |
Orientação de alunos (final de curso) | |
Orientação em curso de extensão | |
Orientação de trabalhos curriculares | |
Projetos Pedagógicos | Portarias; documento de aprovação pela instância competentes ou agência financiadora. |
Projetos técnicos e tecnológicos | |
Projetos de Pesquisa e Extensão | |
Projetos Artísticos | Cópia dos projetos e/ou Documento de registro no colegiado competente, ou agência financiadora. |
Projetos Culturais | |
Projetos Desportivos | |
Projetos assistenciais | |
Disseminação e transferência de conhecimento científico/técnico/cultural | |
Artigo em periódico especializado | Cópia da publicação |
Livro | |
Capítulo de livro | |
Resenhas em periódicos | |
Revisão de artigo para periódico | |
Participação em editorial em periódicos | |
Aprovação de tese de doutorado | Ata ou certidão de aprovação |
Aprovação de dissertação de mestrado | |
Entrega ou defesa de monografia (especialização) | |
Aprovação de tese de doutorado de aluno (orientação pelo docente) | |
Aprovação de dissertação de mestrado de aluno (orientação pelo docente) | |
Aprovação de monografia de especialização de aluno (orientação pelo docente) | |
Registro de patente | Cópia do registro |
Trabalhos em Anais | |
Tradução | Documentação comprobatória oficial |
Partitura musical | |
Artigo em jornais ou revistas/não especializados | Cópia da publicação |
Serviço Técnico | Ordem de serviço |
Apresentação de Trabalho em Eventos | Certificado |
Cursos realizados como aluno | |
Cursos realizados como instrutor | |
Desenvolvimento de aplicativos computacionais | Declaração do chefe imediato, que elaborou e entregou uma cópia ao referido Departamento. |
Desenvolvimento de técnica | |
Editoria | |
Relatório parcial de projeto de pesquisa/extensão | Cópia da folha de rosto do relatório, devidamente assinado pelo órgão competente |
Relatório final de projeto de pesquisa/extensão | |
Participação como palestrante | Certificado ou Declaração |
Qualificação docente em cursos de pós-graduação | Declaração da Instituição |
Atividades de coordenação, chefia ou direção | Portaria ou Declaração pelo Conselho Competente. |
Atividades administrativas com cargo de CD e FG | |
Substituição de cargo com CD e FG | |
Participação em comissões na instituição | Portaria |
Representação acadêmica | Documento comprobatório pelo Departamento. |
Participação em órgãos colegiados | Portaria |
Organização de Seminários/Congressos e Simpósios | Ordem de Serviço. |
Organização de palestras e Debates | |
Organização de eventos artísticos, culturais e Desportivos | |
Representação sindical docente | Documento de homologação. |
Participação em conselhos/comissões/câmaras de órgão governamental ou não-governamental sem remuneração | Portaria ou cópia da intimação. |
Participação em banca examinadora (monografia/dissertação/tese) | Declaração da participação, pelo presidente da banca ou chefe do Departamento ou ata da defesa. |
Participação em banca examinadora de concursos | Portaria |
Participação em eventos científicos, como ouvinte | Certificado |
Boa Vista/RR, ___/____/ ______
FERNANDO ANTÔNIO MENEZES DA SILVA