Resolução CFO nº 7 de 21/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2000
Dispõe sobre os valores das anuidades a serem cobrados às empresas intermediadoras e/ou contratantes de serviços odontológicos.
Art. 1º Os valores das anuidades a serem cobrados, no exercício de 1999, às empresas intermediadoras e/ou contratantes de serviços odontológicos, ou seja, Planos de Saúde, serão os mesmos e da mesma forma dos cobrados às demais entidades prestadoras de assistência odontológica.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL