Resolução CD/PIS-PASEP nº 7 de 02/09/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1998
Dispensa o pagamento da multa aos empregadores incorridos em erro ou omissão nas informações prestadas na RAIS.
O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e Portaria MF nº 167, de 21 de julho de 1998, resolve:
I - Autorizar a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S/A a dispensar da multa de 15% (quinze por cento) os empregadores que, tendo incorrido em erro ou omissão nas informações prestadas na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, no período de 1971 a 1988, vierem a efetuar os devidos ressarcimentos aos participantes do PIS-PASEP;
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM