Resolução CFF nº 699 DE 28/01/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2021

Adota procedimentos referente a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF, estendendo ainda o prazo previsto no artigo 3º, § 1º, da Resolução/CFF nº 533/2010, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19).

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo referido vírus;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, determinando procedimentos para o enfretamento de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Legislativo, do Congresso Nacional, nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no país;

Considerando a situação de imprevisibilidade e de um possível desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do particular ante a quarentena horizontal imposta, devendo-se evitar a inadimplência e seus efeitos jurídicos;

Considerando a Lei Federal nº 12.514/2011, que dispõe em seu artigo 6º, § 2º, que as regras de recuperação de créditos serão estabelecidos pelo respectivo conselho federal de fiscalização das profissões regulamentadas,

Resolve:

Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/2010 (DOU de 07.07.2010, Seção 1, páginas 131/132), passa a ser até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Poderão ser incluídos no PRF/CFF/CRF os créditos fiscais não pagos até 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho