Resolução SEMAGRO nº 699 DE 15/05/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2020
Rep. - Estabelece prazo para entrega ao IMASUL, de documentação relativa à participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando os termos da Lei nº 12.305 , de 02 de agosto de 2010, e da Lei estadual nº 4.219, de 11 de julho de 2012;
Considerando a suspensão do atendimento ao público e a determinação de trabalho remoto em razão da pandemia COVID-19 determinada no Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2.020, e
Considerando a retomada gradativa das atividades desde que asseguradas as condições mínimas à plena continuidade do serviço público, em observância aos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal),
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido excepcionalmente a data de 31 de maio de 2020 como prazo limite para recebimento pelo IMASUL do Requerimento de Análise do ICMS Ecológico, sendo que, para o componente resíduos sólidos é imprescindível o acompanhamento de todos os documentos indicados na Resolução SEMADE nº 22/2015.
Parágrafo único. A apresentação de requerimento e documentação poderá ser realizada presencialmente mediante agendamento junto à Central de Atendimento do IMASUL ou por via postal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 15 de maio de 2.020.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretario de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar