Resolução SEMAGRO nº 699 DE 15/02/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mai 2020
Estabelece prazo para entrega ao IMASUL, de documentação relativa à participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando os termos da Lei nº 12.305 , de 02 de agosto de 2010, e da Lei estadual nº 4.219, de 11 de julho de 2012;
Considerando a suspensão do atendimento ao público e a determinação de trabalho remoto em razão da pandemia COVID-19 determinada no Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2.020, e
Considerando a retomada gradativa das atividades desde que asseguradas as condições mínimas à plena continuidade do serviço público, em observância aos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal),
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido excepcionalmente a data de 31 de maio de 2020 como prazo limite para recebimento pelo IMASUL do Requerimento de Análise do ICMS Ecológico para o componente resíduos sólidos, devidamente acompanhado de todos os documentos indicados na Resolução SEMADE nº 22/2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande -MS, 15 de maio de 2.020.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretario de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar