Resolução CFFa nº 695 DE 10/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2023
Dispõe sobre a autorização para que os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia promovam o parcelamento administrativo de débitos.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 , regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando o Acórdão nº 2.402/2022-TCU-Plenário, de 26 de outubro de 2022;
Considerando o decidido na Reunião de Diretoria nº 448 do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do plenário, realizada no dia 2 de março de 2023,
Resolve:
Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a promover o parcelamento administrativo de débitos, enquanto o Conselho Federal de Fonoaudiologia não editar resolução específica sobre assunto, desde que, cumulativamente, as modalidades e os requisitos de parcelamento estejam previstos em Portaria e não impliquem concessão de descontos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Ficam ratificadas as Portarias já existentes e reconhecidas, pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, os seus efeitos e os parcelamentos realizados sob a sua vigência.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
ANDREA CINTRA LOPES
Presidente do Conselho
JOZÉLIA DUARTE BORGES DE PAULA RIBAS
Diretora Secretária