Resolução DC/ANVISA nº 692 DE 13/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2022

Ret. - Dispõe sobre procedimento, totalmente eletrônico, para a notificação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de Produtos Saneantes de Risco I, e sobre a validade dos registros de Produtos Saneantes de Risco 2.

RETIFICAÇÃO - DOU de 15.06.2022

Na Resolução de Diretoria Colegiada nº 692, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 186,

Onde se lê:

"Art. 9º .....

§ 1º A manutenção da regularização dos produtos de que trata o caput fica vinculada ao cumprimento dos requisitos técnicos desta Resolução, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010 (ou suas atualizações), da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 5 de junho de 2008, ou suas atualizações, e da declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada 10 (dez) anos, contados a partir do dia da notificação do produto na Anvisa."

Leia-se:

"Art. 9º .....

§ 1º A manutenção da regularização dos produtos de que trata o caput fica vinculada ao cumprimento dos requisitos técnicos desta Resolução, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010 (ou suas atualizações), da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 694, de 13 de maio de 2022, ou suas atualizações, e da declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada 10 (dez) anos, contados a partir do dia da notificação do produto na Anvisa."