Resolução ANTAQ nº 692 DE 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006
Estabelece procedimentos sobre as Administrações Portuárias nos portos organizados e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução ANTAQ Nº 85 DE 18/08/2022):
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 18 do Regimento Interno, com base no inciso VIII do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, e nos incisos IV e XIV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e,
Considerando o disposto nos arts. 27, incisos VI, XIV, XVII e 51-a e § 1º, da Lei nº 10.233, de 2001; no art. 3º, incisos XXXVI, XXXVII, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 2002; nos arts. 1º, 5º, 6º, 7º e 10 do Decreto nº 4.391, de 26 de setembro de 2002;
Considerando o que foi deliberado na 172ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Determinar às Administrações Portuárias nos portos organizados, compreendendo os portos administrados e explorados:
a) por Companhias Docas criadas por Lei com essa finalidade;
b) mediante Contrato de Concessão;
c) mediante Convênio de Descentralização;
d) mediante Convênios de Delegação celebrados com fundamento na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1977;
e) por qualquer outro regime de exploração, que encaminhem para exame desta Autarquia cópia de todos os Contratos de Arrendamento em vigor, bem como os respectivos Termos de Aditamento a esses Contratos.
Art. 2º Determinar que a celebração de Aditamentos aos Contratos de Arrendamento em vigor, nos quais esteja prevista qualquer espécie de alteração da área do arrendamento, deverão ser submetidos à prévia análise da ANTAQ, sem prejuízo da observância dos preceitos insertos na Resolução nº 055/ANTAQ, de 16 de dezembro de 2002, e suas posteriores alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO