Resolução ANA nº 691 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Aprova o Resultado do Processo Seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2011 e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 419ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2011, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº 9.984 de 2000 , e

Considerando o regulamento aprovado pela Resolução ANA nº 71, de 14 de março de 2011, posteriormente alterada pela Resolução ANA nº 310, de 23 de maio de 2011,

Resolveu:

Art. 1º Aprovar o resultado final do processo seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2011, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º A contratação dos empreendimentos habilitados observará a ordem de seleção definida por esta Resolução e o disposto no Capítulo VII da Resolução ANA nº 71 de 14 de março de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O inteiro teor da Resolução de outorga, bem como seu anexo e as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.

VICENTE ANDREU