Resolução SEFAZ nº 690 DE 28/11/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 dez 2013

Concede isenção do ICMS no fornecimento de materiais e equipamentos à União dos Escoteiros do Brasil, com fundamento no Convênio 142/92.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 119/2013, de 11 de outubro de 2013, que incorporou ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS nº 142/1992, de 15 de dezembro de 1992, e o que consta no processo nº E- 04/073/85/2013,

Resolve:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, os materiais e os equipamentos, fornecidos pela União dos Escoteiros do Brasil, de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda